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Aviso (extrato) 15814/2022, de 9 de Agosto

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Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento de Funcionamento dos Centros de Estar e Bar do Pavilhão Polidesportivo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15814/2022

Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Funcionamento dos Centros de Estar e Bar do Pavilhão Polidesportivo.

Consulta pública do projeto de Regulamento de Funcionamento dos Centros de Estar e Bar do Pavilhão Polidesportivo

Francisco Manuel Rodrigues Silvestre, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz, torna público, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Junta de Freguesia deliberou, na sua reunião realizada em 19 de abril de 2022, aprovar o projeto de Regulamento de Funcionamento dos Centros de Estar e Bar do Pavilhão Polidesportivo e submeter o mesmo a consulta pública pelo prazo de trinta dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso, na 2.ª série do Diário da República.

Mais torna público, que o referido projeto de regulamento se encontra disponível para consulta, nos serviços administrativos da autarquia, situados na Avenida José Pereira Caldas, n.º 8 - 2040-158 Marmeleira RMR (Sede), e na Rua do Arneiro, n.º 2 - 2040-536 Assentiz RMR (Delegação), durante os respetivos horários normais de atendimento ao público.

As eventuais sugestões e/ou reclamações deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz, e entregues nas instalações da Sede ou Delegação da Freguesia, de acordo com os endereços acima mencionados ou ainda através do e-mail ufma2013@gmail.com.

1 de agosto de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz, Francisco Manuel Rodrigues Silvestre.

315573111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025378.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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