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Aviso (extrato) 15806/2022, de 9 de Agosto

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Sumário

Procedimento de mobilidade interna - assistente operacional - mobilidade interna entre órgãos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15806/2022

Sumário: Procedimento de mobilidade interna - assistente operacional - mobilidade interna entre órgãos.

Procedimento de Mobilidade Interna - Assistente Operacional - Mobilidade Interna entre Órgãos

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Estômbar e Parchal, em reunião realizada no dia 06 de junho de 2022, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual (LTFP). A consolidação da mobilidade na categoria de Assistente Operacional (8.ª posição remuneratória posição remuneratória e 1.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional/Encarregado Geral Operacional), do trabalhador João Luís do Rosário Costa, com efeitos a partir do dia 1 de julho de 2022;

7 de junho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Estômbar e Parchal, Joaquim Dimas Neto Varela.

315521214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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