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Aviso (extrato) 15767/2022, de 9 de Agosto

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Sumário

Anulação de procedimento concursal para um posto de trabalho de assistente operacional - eletricista

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15767/2022

Sumário: Anulação de procedimento concursal para um posto de trabalho de assistente operacional - eletricista.

Procedimento concursal comum para vínculo de emprego público para preenchimento de um posto de trabalho em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Anulação de procedimento concursal

Para os devidos efeitos, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal n.º 112/2022, tomada em reunião de 21 de junho, com base nos fundamentos exarados na proposta da Presidência n.º 03/2022, de 14 de junho, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, foi anulado o procedimento concursal comum abaixo mencionado, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril e na Bolsa de Emprego Público através da oferta OE202204/0419:

Ref. 12/2021 - procedimento concursal comum para vínculo de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 posto de trabalho para a categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional - Eletricista para o Sector de Obras Municipais.

18 de julho de 2022. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Idalina Alves Trindade.

315555738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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