Despacho Conjunto A-19/87-X, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [47], de 25.02.1987, Pág. 2452
- Data: 1987-02-25
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA QUE O PESSOAL MILITAR EM SERVIÇO NAS MISSÕES MILITARES NO ESTRANGEIRO PASSE A SER ABONADO, A PARTIR DE 1-10-86, PELO REGIME REMUNERATÓRIO ESTABELECIDO PELO DEP.CONJ.A-220/86-X, DE 16-9-86, DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/50250/despacho-conjunto-A-19-87-X-de-25-de-fevereiro