Portaria 467/93
de 4 de Maio
O Decreto-Lei 157/91, de 24 de Abril, veio proceder a uma reestruturação da Direcção-Geral da Comunicação Social, tendo implicado o ingresso no quadro de excedentes interdepartamentais (QEI) da Presidência do Conselho de Ministros de vários funcionários que se encontravam, à data, na situação de requisitados noutros organismos ou que vieram a posicionar-se nessa situação posteriormente.
Atendendo a que a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos requisitou, por despacho do director-geral, em 9 de Maio de 1991, uma funcionária que viria a ser integrada no QEI e atendendo a que as razões que motivaram aquela requisição se mantêm válidas, torna-se necessário proceder à sua integração no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Tornando-se também necessário proceder à sua contingentação nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro:
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, com base na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte:
1.º É acrescido ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos o lugar constante do mapa anexo.
2.º O lugar agora criado é contingentado nos serviços centrais.
Ministério das Finanças.
Assinada em 19 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
ANEXO
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Quadro de pessoal
(ver documento original)