A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 467/93, de 4 de Maio

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, APROVADO PELA PORTARIA 523/87, DE 27 DE JUNHO, NO QUE SE REFERE AO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR.

Texto do documento

Portaria 467/93
de 4 de Maio
O Decreto-Lei 157/91, de 24 de Abril, veio proceder a uma reestruturação da Direcção-Geral da Comunicação Social, tendo implicado o ingresso no quadro de excedentes interdepartamentais (QEI) da Presidência do Conselho de Ministros de vários funcionários que se encontravam, à data, na situação de requisitados noutros organismos ou que vieram a posicionar-se nessa situação posteriormente.

Atendendo a que a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos requisitou, por despacho do director-geral, em 9 de Maio de 1991, uma funcionária que viria a ser integrada no QEI e atendendo a que as razões que motivaram aquela requisição se mantêm válidas, torna-se necessário proceder à sua integração no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Tornando-se também necessário proceder à sua contingentação nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro:

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, com base na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte:

1.º É acrescido ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos o lugar constante do mapa anexo.

2.º O lugar agora criado é contingentado nos serviços centrais.
Ministério das Finanças.
Assinada em 19 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


ANEXO
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Quadro de pessoal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Decreto-Lei 363/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Reestrutura a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-24 - Decreto-Lei 157/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura a Direcção-Geral da Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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