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Aviso 2238-C/2015, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do período de inquérito público

Texto do documento

Aviso 2238-C/2015

Projeto de Regulamento de Apoio às Iniciativas Empresariais e Económicas

José Farinha Nunes, Presidente da Câmara Municipal da Sertã, torna público que, por deliberação do órgão executivo municipal de 18 de fevereiro de 2015, e nos termos do artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de novembro, com a atual redação, foi aprovado o presente projeto de regulamento que é submetido a inquérito público durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Durante este período o presente projeto de regulamento poderá ser consultado na página da internet do Município (www.cm-serta.pt) ou na Divisão de Obras Municipais desta Câmara Municipal, de segunda-feira a sexta-feira entre as 8h30 m e as 17h30 m, e sobre ele serem formuladas por escrito as observações ou reclamações tidas por convenientes.

O conteúdo das reclamações ou observações deve ser apresentado por requerimento, devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Sertã. Este requerimento poderá ser entregue no Gabinete de Atendimento Integrado ao Munícipe desta Câmara Municipal ou enviado por correio, fax (274600301) ou por email: cmsgeral@cm-serta.pt.

19 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, José Farinha Nunes.

Regulamento de Apoio às Iniciativas Empresariais e Económicas

Nota Justificativa

O Município da Sertã pretende criar condições atrativas que contribuam para a fixação de iniciativas económicas e empresariais no Concelho como forma de potenciar o seu desenvolvimento económico e social e contribuir para a criação de emprego e fixação da população.

Os apoios a conceder por via do presente regulamento têm como destinatários os projetos e iniciativas empresariais e económicas que revistam interesse municipal o que se verifica nomeadamente quando contribuam para o desenvolvimento sustentado do Concelho, promovam a criação de novos postos de trabalho, apostem na qualificação profissional, na inovação e nas novas tecnologias.

De acordo com o disposto na alínea m), do n.º 1 do artigo 23.º da Lei 75/2013 de 12 de Setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento, sendo que para a sua execução são conferidas competências aos órgãos municipais ao nível de apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos concelhos nos termos previstos e admitidos pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da mencionada lei.

A concessão de apoios deve obedecer aos princípios da Igualdade, da transparência e da equidade pelo que importa definir em Regulamento os mecanismos concretos de apoio e de incentivo à atividade empresarial e económica no Concelho da Sertã, sistematizando as formas e modalidades de apoio, bem como todos os aspetos atinentes ao processo de candidaturas, desde a fase da sua apresentação até à fase da decisão final.

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece o quadro regulamentar municipal que rege a atribuição de apoios por parte da Câmara Municipal da Sertã a iniciativas empresariais e económicas consideradas de interesse municipal designadamente nas áreas da indústria, floresta, agricultura e pecuária, comércio e serviços, turismo, ambiente, saúde e bem estar.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

1 - São consideradas de interesse municipal as iniciativas empresariais e económicas públicas ou privadas que visem o planeamento, a promoção e a realização de atividades no Concelho nas áreas referidas no artigo antecedente, que demostrem ter viabilidade económico-financeira e das quais resulte desenvolvimento para este território, nomeadamente as que:

a) contribuam para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável do Concelho;

b) contribuam para o aumento da competitividade local e ou regional;

c) contribuam para a diversificação do tecido empresarial local;

d) Promovam o reordenamento industrial do Concelho;

e) promovam a criação de emprego;

f) Sejam inovadoras, quer no âmbito dos serviços a prestar, quer no que respeita aos produtos a comercializar ou produzir e ou nos métodos de criação e ou produção.

2 - Para efeitos do presente regulamento podem ser promotores destas atividades:

a) sociedades sob qualquer forma;

b) empresários em nome individual;

c) cooperativas;

d) associações;

e) entidades públicas ou pessoas coletivas de utilidade pública.

3 - O apoio às entidades promotoras poderá ser concedido independentemente de a sua sede ou residência se localizar no concelho da Sertã, sendo, no entanto, essa circunstância majorada de acordo com o "Quadro de Pontuação" constante do anexo 1.

CAPÍTULO II

Formas e Concessão de Apoio

Artigo 4.º

Desburocratização e simplificação

Nos procedimentos administrativos relacionados com iniciativas empresariais e económicas de interesse municipal e no exercício das competências que legalmente lhe estão cometidas, a Câmara Municipal da Sertã assegura, através de mecanismos específicos, a celeridade e a eficácia da respetiva tramitação.

Artigo 5.º

Formas de apoio

1 - Para além do referido no artigo antecedente, os apoios a conceder pela Câmara Municipal da Sertã podem revestir várias modalidades, nomeadamente:

a) Permuta, cedência gratuita, redução ou bonificação de preço, oneração ou alienação de terrenos, lotes ou imóveis do Município, destinados às instalações das empresas ou à concretização do projeto de investimento;

b) Disponibilização da utilização de infraestruturas e construção de infraestruturas básicas à instalação, designadamente:

i) Abertura de fundações;

ii) Construção de ramais de água e drenagem de águas residuais;

c) Disponibilização da utilização de viaturas, máquinas ou equipamentos integrados no património municipal;

d) Apoio técnico, designadamente:

i) Prestação de informação sobre formalidades legais na constituição de uma empresa;

ii) Prestação de informação sobre apoios financeiros disponíveis;

iii) Apoio técnico na elaboração do projeto de investimento;

iv) Apoio no processo de licenciamento do investimento;

v) Apoio técnico na implementação e no controle de cumprimento de normas de higiene e segurança alimentar de produtos regionais produzidos artesanalmente.

e) Apoios financeiros, designadamente:

i) Apoios à empregabilidade;

ii) Apoios à modernização e promoção;

iii) Apoios à internacionalização.

f) Isenções e incentivos fiscais:

i) IMI;

ii) IMT;

iii) Derrama;

iv) Taxas e licenças municipais.

2 - Quando o apoio se refere a imóveis, utilização de viaturas, máquinas ou equipamentos, integrados no património municipal, este reger-se-á pelos respetivos Regulamentos, caso existam.

3 - A disponibilização de apoio técnico compreende a realização de atividades ou a prestação de serviços que sejam da competência especializada dos serviços da Câmara Municipal.

4 - O montante do apoio deverá ser apurado de acordo com o "Quadro de Pontuação" constante do anexo 1 e tem como limite máximo o valor de 50.000,00(euro).

5 - Quando o apoio é financeiro, a empresa será comparticipada em 60 % do valor apurado nos termos do número anterior.

6 - O apoio e as isenções ou reduções ficais concedidas ao abrigo do presente regulamento devem ser proporcionais ao montante do investimento, ao número de postos de trabalho criados, às características do emprego e ao impacto na iniciativa local e regional decorrente da análise do projeto de investimento a efetuar pelos serviços municipais competentes.

7 - A concessão das formas de apoio referidas nos números anteriores pode ser cumulativa entre si e não dispensa, quando legalmente necessária, a competente autorização prévia da Assembleia Municipal.

CAPÍTULO III

Procedimento

Artigo 6.º

Condições de elegibilidade

Para efeitos do disposto no presente regulamento, podem ser elegíveis as iniciativas empresariais e económicas referidas no artigo 3.º, desde que, à data da candidatura, os respetivos promotores reúnam as seguintes condições de acesso, sob pena de exclusão:

a) Encontrar-se legalmente constituídos e cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade;

b) Encontrar-se com a situação tributária regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o respetivo município;

c) Não se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente.

d) Comprometer-se a manter afeto à respetiva atividade o investimento realizado, bem como a manter a sua localização geográfica, durante um período mínimo de 10 anos a contar da data da realização integral do investimento.

e) O projeto de investimento não pode estar concluído à data da candidatura.

Artigo 7.º

Formalização da candidatura

1 - A candidatura pode ser apresentada a todo o tempo, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Sertã com identificação clara do apoio pretendido, o qual deve ser acompanhado de uma declaração de conhecimento e aceitação dos termos do regulamento, bem como dos documentos que fundamentem o respetivo pedido, designadamente os seguintes:

a) Do Promotor:

i) Nome, morada ou sede do interessado e número de contribuinte;

ii) Identificação do representante legal;

iii) Natureza jurídica do candidato (quando se trate de pessoa coletiva, comprovar mediante cópia do documento de constituição e respetivos estatutos);

iv) Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social);

v) Declaração de compromisso em manter afeto à respetiva iniciativa o apoio a conceder durante um período mínimo de 10 anos, a contar da data da sua concessão;

vi) Declaração de que a entidade promotora não se encontra em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenha o respetivo processo pendente.

b) Do Projeto:

i) Memória descritiva do projeto de investimento;

ii) Previsão do número de postos de trabalho a criar e respetiva qualificação;

iii) Estudo de viabilidade económica-financeiro;

iv) Prazo, faseamento e calendarização do investimento a realizar (Indicar a data em que a atividade será desenvolvida e data previsível do seu termo);

v) Orçamentos das componentes do investimento a realizar;

vi) Sistema de tratamento de efluentes e resíduos, se aplicável;

2 - As candidaturas poderão ser igualmente apresentadas por via eletrónica para o seguinte endereço: geral@cm-serta.pt

3 - O requerimento referido no n.º 1 para além dos documentos mencionados pode ser acompanhado de outros documentos ou informações sempre que for julgado conveniente.

4 - A competência para a atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento é da Câmara Municipal da Sertã.

Artigo 8.º

Critérios de apreciação

1 - Os pedidos de apoio que reúnam as condições de elegibilidade, que se enquadrem no seu âmbito de aplicação e cumpram todas as demais condições exigidas no presente regulamento serão apreciados de acordo com a pontuação obtida através da aplicação do "Quadro de Pontuação" constante do anexo 1, tendo por base os seguintes critérios de prioridade:

a) Volume de investimento;

b) Número de postos de trabalho líquidos a criar;

c) Valorização da estrutura económica e empresarial do concelho - impacto no desenvolvimento local;

d) Introdução de novas tecnologias e modelos de produção;

e) Localização da sede social no Concelho;

f) Transferência de estabelecimentos existentes, cuja anterior localização tenha impacto negativo no ordenamento do Concelho.

2 - Para beneficiar de qualquer forma de apoio prevista no presente regulamento é ainda necessário que o beneficiário obtenha a pontuação mínima de 30 pontos a calcular nos termos do "Quadro de Pontuação" constante do anexo 1.

Artigo 9.º

Apreciação e atribuição

1 - Os serviços municipais competentes procedem à avaliação das candidaturas apresentadas, tendo 30 dias a contar da data da sua apresentação, para emitir parecer fundamentado relativamente à qualidade e interesse do projeto de investimento para o concelho, concluindo com uma proposta objetiva, a qual será submetida à Câmara Municipal da Sertã, com vista a que tal órgão tome decisão sobre a concessão, ou não, de tal apoio e em que termos.

2 - O parecer referido no número anterior não é vinculativo.

Artigo 10.º

Dever de informação

1 - A Câmara Municipal da Sertã pode solicitar aos requerentes da concessão de qualquer das formas de apoio previstas no presente Regulamento as informações e documentos que entender necessários à apreciação do pedido formulado, os quais deverão ser fornecidos no prazo de 10 dias.

2 - As entidades promotoras que beneficiem da concessão de qualquer das formas de apoio previstas no presente Regulamento ficam obrigadas a prestar os esclarecimentos e a disponibilizar as informações relacionadas com a utilização ou aplicação dos apoios concedidos que lhes sejam solicitados pela Câmara Municipal da Sertã.

Artigo 11.º

Decisão

1 - Instruído o processo com o parecer fundamentado referido no artigo 9.º compete ao órgão executivo, Câmara Municipal, a decisão final, salvo o disposto no número seguinte.

2 - Sempre que esteja em causa a concessão de apoios cuja atribuição careça nos termos da lei, de autorização da Assembleia Municipal, o procedimento será instruído com certidão da respetiva aprovação.

3 - A deliberação final, devidamente fundamentada, deverá identificar a forma, as modalidades e o valor dos apoios a conceder, bem como definir os condicionamentos, nomeadamente, os prazos máximos da concretização do projeto de investimento, quando a este houver lugar, assim como as penalidades aplicáveis no caso de incumprimento devendo para o efeito aprovar em simultâneo a minuta do contrato a celebrar com o beneficiário do apoio.

Artigo 12.º

Contrato de concessão de apoios ao investimento

1 - O apoio a conceder será formalizado através de um contrato de concessão de apoios ao investimento, a celebrar entre o Município da Sertã e o Beneficiário, no qual se estipulam os direitos e os deveres das partes, os prazos de execução, as cláusulas penais, bem como a quantificação do valor dos apoios concedidos e os momentos de pagamento.

2 - Assessoriamente, a Câmara Municipal da Sertã, poderá exigir ao Beneficiário a prestação de uma garantia bancária, como forma de garantir o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais.

3 - O contrato de concessão de apoios ao investimento deverá ser outorgado no prazo de 60 dias a contar da data da notificação da aprovação da candidatura.

CAPÍTULO IV

Deveres dos Beneficiários e Penalizações

Artigo 13.º

Deveres dos beneficiários

Os beneficiários dos apoios comprometem-se a:

a) Manter a iniciativa empresarial ou económica em causa no Concelho por um prazo não inferior a 10 anos, a contar da data da disponibilização do apoio;

b) Não ceder, locar, alienar ou, por qualquer outro modo, onerar, no todo ou em parte, quer a gestão, quer a propriedade dos bens cedidos pelo Município da Sertã, salvo estipulação contratual em contrário ou mediante aprovação prévia da Câmara Municipal sobre requerimento fundamentado;

c) Cumprir com todas as disposições regulamentares aplicáveis e com os requisitos e termos das licenças concedidas;

d) Fornecer ao Município da Sertã sempre que solicitado e no prazo de 10 dias a contar da receção do pedido, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios.

Artigo 14.º

Resolução do Contrato e penalidades

1 - O incumprimento do contrato, designadamente quanto a prazos, bem como da concretização do respetivo objeto e de outras obrigações nele previstas e ou no presente regulamento, para além de gerar a aplicação de penalidades, pode levar à resolução do contrato nos termos previstos nos números seguintes.

2 - Assim que detetado esse incumprimento a Câmara Municipal notifica o beneficiário para em 30 dias proceder à regularização das prestações em falta, sob pena de não o fazendo entrar numa situação de incumprimento definitivo.

3 - Decorrido esse prazo e sem que o Beneficiário tenha regularizado as prestações em falta ou apresentado um plano de cumprimento alternativo a submeter a aprovação do Município, a Câmara Municipal procede à quantificação do apoio concedido bem como do valor das penalidades aplicáveis após o que notifica o Beneficiário para no prazo de 15 dias proceder ao pagamento do valor apurado.

4 - Findo o prazo referido no número anterior, o beneficiário entra numa situação de incumprimento definitivo, pelo que a Câmara Municipal da Sertã, sem prejuízo de acionar outra garantias ou penalidades previstas, procede à resolução do contrato a qual deverá ser sempre notificada à parte interessada com antecedência mínima de 30 dias.

5 - As penalidades deverão ser iguais ao apoio concedido pelo Município da Sertã e quantificado no contrato, implicando a sua devolução, acrescida de juros à taxa legal contados a partir da data de celebração do respetivo contrato.

6 - Quando o apoio envolver a cedência de terrenos, edifícios ou equipamentos, por parte do Município, a penalidade pelo incumprimento implicará a sua reversão, salvo disposição contratual em contrário.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 15.º

Dúvidas e Omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Câmara Municipal da Sertã.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.

ANEXO 1

Alínea a), do n.º 1, do artigo 8.º

(ver documento original)

Alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º

(ver documento original)

Alínea c), do n.º 1, do artigo 8.º

(ver documento original)

Alínea d), do n.º 1, do artigo 8.º

(ver documento original)

Alínea e), do n.º 1, do artigo 8.º

(ver documento original)

Alínea f), do n.º 1, do artigo 8.º

(ver documento original)

208452101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/502415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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