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Aviso 2230/2015, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final - Proc. 01/2014

Texto do documento

Aviso 2230/2015

Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, notificam-se os candidatos do seguinte;

1.º A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos, resultante da aplicação dos métodos de seleção, do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de quarenta e quatro postos de trabalho da carreira de assistente técnico (Proc.1/2014), publicado pelo aviso 4390/2014 no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2014, foi homologada por Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de quatro de fevereiro de 2015, pode ser consultada no placard de acesso à divisão de gestão de pessoal sito na entrada do Edifício dos Serviços Técnicos e na página eletrónica do Município em www.cm-gaia.pt/recursos humanos.

2.º Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do artigo 39.º da identificada Portaria.

05 de fevereiro de 2015. - O Senhor Vereador por delegação de competências, Dr. Manuel Monteiro.

308418471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/502385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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