Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2222/2015, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER) para uma área de terreno localizada no lugar das Faíscas, Freguesia de Arazede

Texto do documento

Aviso 2222/2015

Plano de Pormenor na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER), no lugar de Faíscas da freguesia de Arazede

Emílio Augusto Ferreira Torrão, presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal de 26 de janeiro de 2015, foi deliberado por unanimidade nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, dar inicio ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER) para uma área de terreno localizada no lugar das Faíscas, Freguesia de Arazede.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorrerá um período de 30 dias, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público durante o qual os interessados poderão formular questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração ao Plano de Pormenor para a área em causa.

Mais deliberou não sujeitar aquele Plano de Pormenor a estudo de avaliação ambiental estratégica nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

4 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão, Dr.

208416105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/502377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda