Plano de Pormenor na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER), no lugar de Faíscas da freguesia de Arazede
Emílio Augusto Ferreira Torrão, presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal de 26 de janeiro de 2015, foi deliberado por unanimidade nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, dar inicio ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER) para uma área de terreno localizada no lugar das Faíscas, Freguesia de Arazede.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorrerá um período de 30 dias, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público durante o qual os interessados poderão formular questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração ao Plano de Pormenor para a área em causa.
Mais deliberou não sujeitar aquele Plano de Pormenor a estudo de avaliação ambiental estratégica nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.
4 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão, Dr.
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