João Nuno Ferreira Gonçalves Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Mangualde, torno público, para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, o meu Despacho 1/2015, de 06/01/2015, que em virtude de implicar consequências práticas para os serviços e para os trabalhadores, o mesmo entrará em vigor e produzirá efeitos no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.
Constituição/Criação de nova subunidade orgânica na estrutura dos serviços municipais
"Considerando que a Assembleia Municipal de Mangualde, na sua sessão ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2014, pela competência que lhe é atribuída pela alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro deliberou, por unanimidade, aumentar o número máximo total de subunidades orgânicas fixando-as em 3 (três);
No estrito cumprimento dos referidos limites fixados para o número máximo total de subunidades orgânicas, pela competência que me é atribuída pela conjugação do artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e da al. a), do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, decidi criar uma nova subunidade orgânica, com a designação de "Atendimento e Apoio Administrativo" com vista a garantir a permanente adequação do serviço às necessidades das atividades desenvolvidas no âmbito da unidade orgânica flexível "Balcão Único Municipal" e de otimização dos recursos, designadamente humanos, tendo ainda em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados, bem como o plasmado na minha proposta para a "1.ª alteração à estrutura orgânica dos serviços do Município de Mangualde", datada de 21 de outubro de 2014, adotada pelo órgão executivo na sua reunião realizada em 27 do mesmo mês de outubro e aprovada por unanimidade pelo órgão deliberativo na sua sessão ocorrida em 18 de dezembro último.
09 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves Azevedo.
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