A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 15663/2022, de 8 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15663/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Técnico

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 9 de maio de 2022, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicado:

1 - Carreira/Categoria: Assistente Técnico/Assistente Técnico - 3 (três) postos de trabalho.

2 - Atribuições/Competências/Atividades: Garantir o atendimento à população e ao público - presencial e telefónico; proceder ao registo e encaminhamento de expediente e correspondência geral da Junta de Freguesia; assegurar a organização do arquivo geral; proceder à emissão de documentos administrativos - atestados, termos de justificação administrativa, autenticação de documento, registos de canídeos e gatídeos; proceder à gestão do aprovisionamento e economato: gestão de stocks, contratos com empresas externas, receção e registo de requisições internas e entrega dos materiais solicitados; apoiar os processos referentes à contratação pública; realizar a arrecadação das receitas próprias da Freguesia, nomeadamente Taxas e Licenças; executar tarefas inerente aos procedimentos de contabilidade; realização do controlo e escrituração dos movimentos de tesouraria, possibilitando o controlo diário da exatidão de todos os movimentos e dos saldos dos valores em caixa; prestar apoio ao processamento de vencimentos e abonos: remunerações, subsídios, abonos, descontos dos trabalhadores e mapas a remeter às entidades respetivas, descontos de penhoras de vencimentos e pensão de alimentos, e gestão da assiduidade; prestar apoio ao Órgãos Autárquicos da Freguesia de Quelfes; apoiar nas atividades organizadas pela Freguesia; exercício das demais funções que estejam em observância ao conteúdo funcional da carreira e categoria.

3 - Local de trabalho: área geográfica/territorial da Freguesia de Quelfes, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

4 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

4.14 - Exige-se o 12.º ano de escolaridade.

5 - Apresentação de Candidatura

5.14 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

5.24 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio www.jf-quelfes.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico geral@jf-quelfes.pt, com a seguinte indicação no assunto: Referência: ProcedimentoAT.

5.34 - A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsão do n.º 4 do artigo 19.º da Portaria.

6 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

8 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: https://www.jf-quelfes.pt/.

12 de julho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Quelfes, Miguel Januário Covas Dimas.

315512345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5023370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda