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Aviso 15662/2022, de 8 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15662/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional por tempo indeterminado.

Nos termos da Portaria 125-A/2019, 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, notificam-se todos os candidatos do procedimento concursal comum, a que se refere o aviso 7813/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril de 2022, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final, referente ao procedimento concursal comum de recrutamento de um posto de trabalho, para a categoria e carreira de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Portimão, homologada por meu despacho de 18/07/2022.

Para os efeitos consignados a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia da Portimão e afixada em local visível e público das suas instalações.

19 de julho de 2022. - A Presidente da Junta, Dr.ª Maria da Luz Cabeça Garrancho Santana Nunes.

315529997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5023369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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