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Aviso 2194/2015, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Publicitação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2194/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira de assistente operacional, cujo procedimento concursal foi aberto pelo aviso 507/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro.

1 - Ana Cristina Agostinho Ferreira - 16,5

2 - Maria Isabel da Silva Mesquita Costa Santos - 15,75

3 - Telma Cristina Gonçalves Vieira Lourenço - 15,75

4 - Miguel Ângelo Vieira Barroso - 15,5

Os candidatos com a mesma pontuação foram graduados pelo tempo de serviço/ experiência profissional/idade.

A referida lista foi homologada por despacho da diretora do Agrupamento de Escolas Rio Arade, Lagoa, em 02 de fevereiro de 2015, tendo sido afixada em placard na entrada principal da escola sede do agrupamento e publicitada na respetiva página eletrónica.

6 de fevereiro de 2015. - A Diretora, Ana Cristina Tiago Martins.

208425194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/502322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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