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Despacho 9734/2022, de 8 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Escola de Sargentos do Exército, Coronel de Cavalaria José Luís Simões

Texto do documento

Despacho 9734/2022

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Escola de Sargentos do Exército, Coronel de Cavalaria José Luís Simões.

Subdelegação de competências no Comandante da Escola de Sargentos do Exército

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho de 21 de fevereiro de 2022, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, subdelego no Coronel de Cavalaria José Luís Simões, Comandante da Escola de Sargentos do Exército, a competência em mim subdelegada para proceder à realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim subdelegada no n.º 2 do Despacho referido no número anterior, de 21 de fevereiro de 2022, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros.

3 - Este Despacho produz efeitos desde 17 de janeiro de 2022, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

17 de março de 2022. - O Diretor de Formação, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, Major-General.

315555665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5023140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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