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Despacho 2108/2015, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Retirada do Alvará de Reconhecimento de Sociedade de Agricultura de Grupo

Texto do documento

Despacho 2108/2015

Nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 336/89, de 4 de outubro, dá-se conhecimento da Sociedade que não cumpre a legislação específica em vigor, como consta em anexo, e que vai ser alvo de retirada do Alvará de Reconhecimento de Sociedade de Agricultura de Grupo.

9 de fevereiro de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.

ANEXO

Sociedade de Agricultura de Grupo Alvo de Retirada de Alvará de Reconhecimento

Ano 2015:

Centro Agrícola do Tramagal, Sociedade de Agricultura de Grupo, Lda., com sede na freguesia de Tramagal, concelho de Abrantes, com Alvará de Reconhecimento de 07 de março de 1995, requereu a retirada por alteração dos requisitos de constituição.

208429333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/502304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-04 - Decreto-Lei 336/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico das sociedades de agricultura de grupo (SAG).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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