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Aviso 2179/2015, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica superior do mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. que exercia em mobilidade interna funções na Inspeção-Geral das Atividades Culturais, Arquiteta Teresa Cristina Esteves Vargas da Conceição, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior no mapa de pessoal desta Direção-Geral

Texto do documento

Aviso 2179/2015

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum aberto por aviso 15784/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2013, foi celebrado no dia 15 de setembro de 2014, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica superior do mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. que exercia em mobilidade interna funções na Inspeção-Geral das Atividades Culturais, Arquiteta Teresa Cristina Esteves Vargas da Conceição, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça, continuando auferir a remuneração de (euro) 1.613,42, correspondente à 4.ª posição remuneratória e 23 nível remuneratório.

Com a celebração do contrato inicia-se o período experimental com a duração de 180 dias, nos termos previstos nos artigos 49.º e 370.º da LTFP, conjugado com o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009.

9 de fevereiro de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

208429374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/502295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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