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Louvor 73/2015, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Louvo a assistente técnica Isabel Maria de Jesus Pires

Texto do documento

Louvor 73/2015

Louvo a assistente técnica Isabel Maria de Jesus Pires, pela forma extremamente dedicada e eficiente como exerceu as funções de secretária pessoal, em acumulação com outras funções, do Subdiretor-geral da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, no Ministério da Defesa Nacional.

A assistente técnica Isabel Pires demonstrou um sentido de bem servir, mesmo com sacrifício da sua vida pessoal e familiar, revelando sempre uma atitude de grande rigor nas tarefas que desempenhou. Sendo responsável por garantir as contratações de tudo o que se referia com o Plano de Cursos e Missões, nomeadamente no relacionamento com as agências de viagens, soube sempre cuidar da defesa dos interesses da DGAIED, garantindo a utilização dos recursos de forma rigorosa e respeitando as regras quer quanto ao processo quer quanto aos procedimentos. Revelou ainda sempre grande cordialidade e simpatia, sustentada numa inabalável discrição, que de forma natural colocou no relacionamento com as entidades que através do seu posto de trabalho procuraram o contacto com a Direção-Geral.

Estas qualidades, associadas a uma compreensão das especificidades das suas funções, fazem da assistente técnica Isabel Pires uma excelente colaboradora, como é demonstrado pela elevada qualidade do seu trabalho.

Reitero a forma como respondeu às exigências de rigor do serviço, designadamente em termos de gestão dos recursos e no respeito pelas regras da contratação e da preparação da documentação, o que deve ser publicamente reconhecido.

Por tudo o que fica referido, considero justo dar público testemunho das elevadas qualidades profissionais e humanas que a assistente técnica Isabel Pires revelou no exercício das funções que lhe foram cometidas.

30 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral, Manuel de Matos Gravilha Chambel, MGEN.

208429366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/502273.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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