Deliberação (extrato) n.º 893/2022
Sumário: Cessação do exercício de funções, em regime de acumulação, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco.
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 13 de julho de 2022:
Dr.ª Ana Isabel Torrão Estima Breda Marques, juíza de direito em exercício de funções no Juízo Administrativo Social, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro - cessado o exercício de funções, em regime de acumulação, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, área de contencioso administrativo, com efeitos a 31 de agosto de 2022.
Dr.ª Irene Cláudia Pinto Monteiro da Costa, juíza de direito em exercício de funções no Juízo Administrativo Comum, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria - cessado o exercício de funções, em regime de acumulação, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, área de contencioso administrativo, com efeitos a 31 de agosto de 2022.
Dr. Rui Manuel Leite Faria Martins dos Santos, juiz de direito em exercício de funções no Juízo de Execução Fiscal e Recursos Contraordenacionais, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro - cessado o exercício de funções, em regime de acumulação, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, área de contencioso tributário, com efeitos a 31 de agosto de 2022.
14 de julho de 2022. - A Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Dulce Manuel da Conceição Neto.
315522584
Deliberação (extrato) 893/2022, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 151/2022, Série II de 2022-08-05
- Data: 2022-08-05
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Cessação do exercício de funções, em regime de acumulação, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021250.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5021250/deliberacao-extrato-893-2022-de-5-de-agosto