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Deliberação (extrato) 893/2022, de 5 de Agosto

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Sumário

Cessação do exercício de funções, em regime de acumulação, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 893/2022

Sumário: Cessação do exercício de funções, em regime de acumulação, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco.

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 13 de julho de 2022:

Dr.ª Ana Isabel Torrão Estima Breda Marques, juíza de direito em exercício de funções no Juízo Administrativo Social, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro - cessado o exercício de funções, em regime de acumulação, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, área de contencioso administrativo, com efeitos a 31 de agosto de 2022.

Dr.ª Irene Cláudia Pinto Monteiro da Costa, juíza de direito em exercício de funções no Juízo Administrativo Comum, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria - cessado o exercício de funções, em regime de acumulação, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, área de contencioso administrativo, com efeitos a 31 de agosto de 2022.

Dr. Rui Manuel Leite Faria Martins dos Santos, juiz de direito em exercício de funções no Juízo de Execução Fiscal e Recursos Contraordenacionais, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro - cessado o exercício de funções, em regime de acumulação, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, área de contencioso tributário, com efeitos a 31 de agosto de 2022.

14 de julho de 2022. - A Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Dulce Manuel da Conceição Neto.

315522584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021250.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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