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Deliberação (extrato) 888/2022, de 4 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências na responsável do serviço de compras e logística da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 888/2022

Sumário: Subdelegação de competências na responsável do serviço de compras e logística da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Subdelegação de competencias na responsavel do serviço de compras e logística da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. (ULSCB)

1 - Nos termos do art. 7.º/3 do anexo III ao DL. 18/2017 de 10/02 e ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL. 4/2015 de 07/09, o Presidente, Eng. José Nunes, no âmbito do ponto 1.5 a) e, a Vogal Executiva da área hospitalar, Dra. Maria Eugénia Monteiro André, no âmbito do ponto 3.4 e, ambos no âmbito do ponto 7.a) e ponto 16 da delegação de competências conferidas nos termos da deliberação 04/2021 de 24.03.2021, subdelegam na Responsável do Serviço de Compras e Logística, Dra. Maria Inês Jesus Oliveira Antunes, as seguintes competências:

a) Autorização para a gestão corrente funcional relativa ao Serviço de Compras e Logística;

b) Assinar a correspondência de mero expediente respeitante ao SCL, com exceção da endereçada a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais;

c) Proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação e gestão corrente dos diversos setores da Unidade, subdelegando competências para as suas ausências e impedimentos;

d) Efetuar a gestão completa dos procedimentos relativos à contratação pública de compras de material e equipamentos e, de aquisição de serviço;

e) Autorizar a realização de despesa simples com a locação ou aquisição de bens e serviços e de prestação de serviços médicos ou outros, material de consumo corrente para reposição de stocks, simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e equipamentos sempre que fundamentadas, bem como, de medicamentos e, desenvolver processos de negociação que conduzam à racionalização e diminuição de encargos e custos, sempre que fundamentados e cabimentados, desde que se mostrem imprescindíveis para a manutenção e funcionamento dos serviços, podendo assinar as respetivas notas de encomenda sempre que o valor em causa, relativamente a estes processos e matérias seja igual ou inferior a 2.500(euro) (sem IVA) e, desde que, efetuadas ao abrigo da legislação em vigor para os hospitais com natureza de entidade pública empresarial;

f) Autorizar a despesa e assinar notas de encomenda relativas a compras de material e equipamento e, de aquisição de serviços previamente autorizadas, bem como, proceder a todas as autorizações e formalidades inerentes à despesa e contratos, após adjudicação, desde que observados todos os preceitos legais em vigor;

g) Assinar a realização de despesas subsequentes no âmbito das matérias objeto da presente subdelegação, desde que advenham de procedimentos concursais previamente adjudicados ou, previamente autorizados pelo Conselho de Administração ou, por quem tenha a competência delegada.

h) Autorizar e efetuar todas as formalidades e atos relativos, incluídos ou relacionados com os procedimentos concursais de compras de material e equipamentos e, de aquisição de serviço, desde a fase inicial conducente à sua abertura ou autorização, bem como, desenvolver processos de negociação necessários ou estimados que conduzam à racionalização e diminuição de custos e encargos, sempre que os processos e procedimentos estejam fundamentados e devidamente cabimentados;

2 - A presente subdelegação de competências não obsta a que os casos de maior complexidade sejam analisados conjuntamente, com o Conselho de Administração ou com o órgão subdelegante.

3 - No âmbito do Serviço de Compras e Logística, nas situações de falta, ausência ou impedimento, a responsável é substituída pelo coordenador nomeado.

4 - Sempre que forem utilizados, quanto a valores autorizados, os poderes que agora são subdelegados, a responsável do SCL deve apresentar mensalmente mapa resumo com o valor total autorizado ao membro ou membros do Conselho de Administração com a competência delegada na área de tutela, devendo atuar em todo o momento de forma articulada com estes.

5 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a 01 de julho de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, ficando a subdelegante autorizada a subdelegar no coordenador ou outro trabalhador, o que considerar necessário para o melhor funcionamento e gestão do serviço.

6 - Nos termos do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o subdelegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação, a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação da presente deliberação;

b) Direção e controlo dos atos praticados pelo subdelegado, bem como, a sua revogação ou modificação.

Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui subdelegadas, a subdelegada deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), referir essa qualidade, pela utilização da expressão por extenso "Por subdelegação de competências" ou de forma abreviada "subdelegação" e, proferir assinatura com a respetiva identificação do cargo nos termos do DL. 135/2014 de 22.04.

06.07.2022. - A Vogal Executiva e Diretora Clínica Hospitalar do Conselho de Administração da ULSCB, E. P. E., Dr.ª Maria Eugénia André.

315553931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5019315.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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