Despacho (extrato) 9573/2022, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- Fonte: Diário da República n.º 150/2022, Série II de 2022-08-04
- Data: 2022-08-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de assistente técnica da trabalhadora Zita de Jesus Silva Mendes
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 9573/2022
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de assistente técnica da trabalhadora Zita de Jesus Silva Mendes.
Por despacho de 22-07-2022 do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Assistente Técnica, da trabalhadora Zita de Jesus Silva Mendes, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, passando a mesma a integrar o mapa de pessoal deste Serviço com efeitos 01 de agosto de 2022.
25 de julho de 2022. - O Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva.
315552984
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de assistente técnica da trabalhadora Zita de Jesus Silva Mendes.
Por despacho de 22-07-2022 do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Assistente Técnica, da trabalhadora Zita de Jesus Silva Mendes, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, passando a mesma a integrar o mapa de pessoal deste Serviço com efeitos 01 de agosto de 2022.
25 de julho de 2022. - O Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5019169.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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