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Despacho 9545/2022, de 3 de Agosto

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Sumário

Alteração ao registo do curso técnico superior profissional de Gestão de Turismo

Texto do documento

Despacho 9545/2022

Sumário: Alteração ao registo do curso técnico superior profissional de Gestão de Turismo.

Alteração ao registo do Curso Técnico Superior Profissional de Gestão de Turismo

Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º -U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e do despacho da Diretora-Geral do Ensino Superior, de 10 de Dezembro de 2021, faz-se saber que o Curso Técnico Superior Profissional em Gestão de Turismo, registado com o número R/Cr 55/2021, foi alterado de acordo com o Registo n.º R/Cr 55.1/2021, procedendo-se à republicação da estrutura curricular e do plano de estudos, com as alterações que lhe foram introduzidas:

28 de junho de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Gestão de Tomar (3241)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Gestão de Turismo (T125)

3 - Área de educação e formação: 812 - Turismo e lazer

4 - Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Economia; História; Português

5 - Localidades de ministração: Tomar; Mafra

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 55

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 110

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição geral:

Gerir a cadeia de valor das atividades turísticas sob enquadramento organizacional, participando na gestão de planeamento e de desenvolvimento de produtos e de serviços ligados ao setor do turismo.

7.2 - Atividades principais:

a) Cooperar tecnicamente em equipa e a nível individual para planear e desenvolver produtos e serviços ligados ao setor do turismo sob enquadramento organizacional;

b) Preparar e orientar equipas de trabalho no âmbito de diferentes tipos de atividades do setor turístico;

c) Planear e organizar eventos de acordo com os segmentos de mercado;

d) Gerir operações turísticas e sistemas de reservas em agências de viagens (GDS - Global Distribution System);

e) Identificar situações de riscos e segurança na atividade turística;

f) Realizar e desenvolver estudos de mercado relacionados com a atividade turística;

g) Elaborar orçamentos empresariais;

h) Preparar e desenvolver planos de marketing digital;

i) Desenvolver técnicas e competências relacionadas com as TIC e com as Tecnologias de Multimédia e Imagem;

j) Elaborar relatórios de análise ao perfil dos visitantes e turistas e apoio à gestão museológica e do património cultural.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais em turismo, que permitam desenvolver atividades integradas na cadeia de valor da atividade turística;

b) Conhecimentos abrangentes do sistema turístico, nomeadamente em operação e aplicação dos mesmos na orientação de equipas de trabalho no âmbito de diferentes tipos de atividades do setor turístico;

c) Conhecimento especializado em planeamento e organização de eventos de acordo com a sua contribuição individual e em grupo beneficiando a qualificação e desempenho profissional nos diversos segmentos de mercado onde atua;

d) Conhecimento especializado em gestão de operações turísticas e sistemas de reservas em agências de viagens;

e) Conhecimento fundamental em ambiente de identificação e diagnóstico de situações de riscos e participação na elaboração de propostas adequadas, caso a caso, de segurança na atividade turística;

f) Conhecimento fundamental dos mercados para desenvolvimento de estudos específicos de mercado relacionados com o setor turístico, numa perspetiva de aplicabilidade aos vários segmentos de mercado;

g) Conhecimento especializado em planos de orçamentação nomeadamente na prestação de serviços no seu setor de desempenho profissional;

h) Conhecimento especializado em marketing digital e sobre as tendências e mudanças de consumo de produtos turísticos numa perspetiva de gestão comercial;

i) Conhecimento especializado em TIC e Tecnologias de Multimédia e Imagem que possibilitem uma elevada intervenção profissional na conceção, promoção, divulgação, operação e avaliação de destinos e produtos;

j) Conhecimento fundamental em análise quantitativa do perfil dos visitantes e turistas em espaços turísticos e patrimoniais.

8.2 - Aptidões:

a) Operacionalizar os conteúdos fundamentais em turismo, aplicando-os aos segmentos necessários;

b) Coordenar e aplicar princípios orientadores na gestão de equipas de trabalho no sentido de motivar a proatividade e a autonomia no desempenho profissional no âmbito das atividades a serem desenvolvidas;

c) Criar e desenvolver técnicas de planeamento, organização e gestão de eventos (nacional e internacional);

d) Operacionalizar e reservar viagens individuais e de grupo através do Sistema de Distribuição Global de forma eficiente;

e) Identificar situações de risco propondo soluções de segurança no trabalho e a segurança dos turistas;

f) Analisar, interpretar e apresentar estudos de mercado (oferta e procura do mercado);

g) Executar planos financeiros e apresentar orçamentos de acordo com especificidades do setor turístico;

h) Interpretar, desenvolver e atualizar planos de marketing digital;

i) Participar na produção de conteúdos e dominar técnicas que os insiram na prática das TIC e das Tecnologias de Multimédia e Imagem;

j) Emitir relatórios com análise estatística e apresentação dos seus resultados, propondo produtos turísticos inovadores, contribuindo para a fidelização de visitantes e turistas no reforço da promoção das infraestruturas patrimoniais.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia na aplicabilidade de conhecimentos técnicos e científicos em atividades do setor turístico;

b) Demonstrar capacidade de integração em equipas multidisciplinares mostrando sensibilidade para a proatividade nomeadamente, na atualização de conhecimentos e interação estratégica de execução das atividades;

c) Demonstrar disponibilidade para colaborar nas fases de planeamento, gestão e realização de eventos revelando uma atitude empreendedora na procura de soluções e de acordo com vários perfis;

d) Adaptar-se à mudança nos procedimentos ligados às operações turísticas e sistemas de reservas em agências de viagens (GDS), revelando ética profissional e flexibilidade nos diferentes contextos profissionais das agências de viagens;

e) Demonstrar capacidade de iniciativa, comunicação e responsabilidade diante de situações de risco e ou segurança;

f) Demonstrar autonomia na execução e na liderança de estudos de mercado segundo as necessidades de cada situação concreta do mercado;

g) Demonstrar autonomia e espírito crítico na avaliação dos resultados dos planos financeiros;

h) Demonstrar autonomia e capacidade para desenvolver abordagens de marketing digital orientadas aos diferentes segmentos de mercado;

i) Revelar uma atitude empreendedora na aplicação de técnicas relacionadas com as TIC e as Tecnologias de Multimédia e Imagem;

j) Demonstrar capacidade e atitude proativa nos procedimentos metodológicos de análise quantitativa do perfil dos visitantes e turistas em espaços turísticos e patrimoniais.

9 - Estrutura curricular:



(ver documento original)



10 - Plano de estudos:



(ver documento original)



315465277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5017712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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