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Despacho 9530/2022, de 3 de Agosto

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Sumário

Nomeação do diretor de serviços da Reitoria, licenciado Pedro Nuno Paiva Araújo

Texto do documento

Despacho 9530/2022

Sumário: Nomeação do diretor de serviços da Reitoria, licenciado Pedro Nuno Paiva Araújo.

Nomeação do diretor de serviços da Reitoria

Considerando que foi criado o Serviço da Reitoria da Universidade dos Açores, pelo Despacho 11786/2014, de 15 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 22 de setembro;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro estabelece, no n.º 1 do seu artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura de lugar;

Considerando que o lugar de Diretor de Serviços da Reitoria, acima mencionado, se encontra vago e que se torna urgente garantir o normal funcionamento deste serviço;

Assim e ao abrigo das disposições conjugadas, do artigo 92.º, n.º 1, alínea l), da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos artigos 83.º, n.º 1, alínea f), e 137.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, do Despacho 11786/2014, de 15 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 22 de dezembro, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em regime de substituição para exercer o cargo de Diretor de Serviços da Reitoria, o licenciado Pedro Nuno Paiva Araújo, com efeitos a partir de 1 de julho de 2022, inclusive.

O nomeado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo académico e profissional, anexo ao presente despacho.

30 de junho de 2022. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.

ANEXO

Síntese curricular

I - Dados biográficos:

Nome - Pedro Nuno Paiva Araújo.

Nacionalidade - Portuguesa.

Naturalidade - São José, Ponta Delgada, ilha de São Miguel.

II - Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito na Universidade do Minho (2000).

III - Experiência profissional:

Estágio de Advocacia, com a defesa do trabalho escrito Advogados e Advogados Estagiários - Os seus Honorários - Da Justiça e Equidade na sua Quantificação e, ainda, da defesa do trabalho oral sob o tema a Marca de Grande Prestígio, no âmbito do Direito de Marcas (2001-2003);

Advogado desde 2003 (com inscrição suspensa a rogo na Ordem dos Advogados Portugueses);

Consultor jurídico numa empresa do ramo da construção civil (2001-2003);

Vogal do Conselho de Administração do Fundo Regional do Emprego, cargo dirigente (2004-2015);

Chefe de Divisão dos Assuntos da Qualificação e da Qualidade, cargo dirigente (2017-2018);

Chefe de Divisão do Gabinete de Projetos e Apoio Jurídico, cargo dirigente (2018-2021);

Chefe de Divisão do Gabinete de Assuntos Jurídicos, cargo dirigente (2021-2022).

IV - Comissões, equipas e trabalhos:

Integração como membro da equipa da CAF (Common Assessment Framework/Estrutura Comum de Avaliação), da Direção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional, estando este grupo incumbido da introdução do modelo de análise organizacional específico para as organizações públicas (2006);

Nomeado membro suplente, pela Sra. Secretária Regional com competências na área do Trabalho, da Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego dos Açores em representação da Direção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor (2011);

Designado, por Sua Excelência o Sr. Presidente do Governo Regional dos Açores, para representar em juízo a Região Autónoma dos Açores, no âmbito de diversos processos de contencioso administrativo (2007-2016);

Designado para prestar apoio técnico ao representante da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial para a Comissão Executiva da RIS3 Açores - Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente na Região Autónoma dos Açores | Research and Innovation Strategies for Smart Specialisation (2016-2017);

Vogal do Conselho Fiscal da Associação para a Promoção do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo dos Açores - CIMARA, na qualidade de nomeado e representante da Região Autónoma dos Açores (2021-2022).

V - Habilitações complementares:

Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores (2001);

Formador pelo CEFAPA - Centro de Formação da Administração Pública dos Açores, na área jurídica da Contratação Pública (2015-2016);

Formador interno, na área jurídica, da ação Procedimento, Textos Técnicos e Legística - Abordagem Tópica, promovida pela Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional, na respetiva sede (2018).

315494842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5017680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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