Despacho 9516/2022, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal
- Fonte: Diário da República n.º 149/2022, Série II de 2022-08-03
- Data: 2022-08-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação da subdiretora e dos adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal.
Nos termos previstos no n.º 6 do artigo 21.º, com o n.º 2 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 22 de julho de 2022, nomeio para o cargo de subdiretora do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal, a docente Paula Cristina Murteira Mangerico, Quadro de Escola, do Grupo de Recrutamento 400 e para o cargo de Adjuntos da Direção, a docente Zelinda Isabel Batista Barroso, do grupo de recrutamento 220; a docente Maria Florinda Jerónimo Pacheco Cadaixa, do grupo de recrutamento 110 e o docente Paulo Fernandes da Anunciação, do grupo de recrutamento 430 para o quadriénio 2022/2026. A presente nomeação tem efeitos a partir de 22 de julho de 2022.
22 de julho de 2022. - O Diretor, Nelson Francisco Bernardo Latas.
315548642
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5017650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5017650/despacho-9516-2022-de-3-de-agosto