Regulamento 741/2022
Sumário: Regulamento do Prémio Investigação sobre a Juventude Ano Europeu da Juventude 2022.
Regulamento do Prémio Investigação sobre a Juventude AEJ 2022
Preâmbulo
O ano de 2022 foi designado como o «Ano Europeu da Juventude» através da Decisão 2021/2316 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de dezembro de 2021.
O «Ano Europeu da Juventude 2022» visa dinamizar os esforços da União Europeia, dos Estados-Membros e das autoridades locais, regionais e nacionais, em conjunto com a sociedade civil, no sentido de capacitar, honrar, apoiar e dialogar com os jovens, numa perspetiva de pós- -pandemia COVID-19, tendo em vista um impacto positivo a longo prazo.
Paralelamente, a Estratégia da União Europeia para a Juventude constitui o quadro de cooperação da UE no domínio da política da juventude para 2019-2027, com base na resolução do Conselho de 26 de novembro de 2018.
A Estratégia da UE para a Juventude centra-se em três domínios de ação fundamentais:
Envolver, Ligar e Capacitar.
Durante o processo de diálogo que envolveu jovens de toda a Europa, foram formulados 11 Objetivos para a Juventude Europeia. Estes objetivos identificam domínios intersetoriais que afetam as vidas dos jovens e apontam desafios.
De acordo com o disposto no artigo 4.º, n.os 2 e 3 do Decreto -Lei 98/2011, de 21 de setembro e da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., (IPDJ, I. P.), tem como missão, atribuições e finalidade o desenvolvimento e implementação de ações e atividades no domínio da juventude, entre outras.
Assim, com o objetivo de incentivar linhas de investigação e de reflexão sobre questões referentes à Juventude, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), em parceria com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) e as Entidades do Comité Diretor Ano Europeu da Juventude 2022, institui o Prémio «Investigação sobre a Juventude», que se rege pelo presente regulamento.
CAPÍTULO I
Âmbito e Divulgação
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O Prémio «Investigação sobre a Juventude» tem como objetivo incentivar a investigação, a reflexão, a divulgação e a publicação de artigos científicos no âmbito das temáticas associadas à problemática da Juventude.
2 - O Prémio «Investigação sobre a Juventude» pressupõe a realização de estudos, investigação e a recolha de dados, estatísticas e outras informações qualitativas ou quantitativas sobre a situação dos jovens em Portugal ou na União Europeia.
3 - As áreas a abordar estão identificadas na Decisão sobre o Ano Europeu da Juventude 2022 e na Estratégia da UE para a Juventude, podendo considerar os seguintes temas:
a) Saúde, Bem-Estar e Desporto;
b) Democracia, Participação e Associativismo;
c) Educação, Ciência, Cultura e Inclusão;
d) Inovação, Transformação Digital, Ambiente e Território;
e) Emancipação Jovem: Trabalho Digno e Habitação;
f) Políticas Locais e Nacionais de Juventude e governação multinível;
g) Trabalho com e para Jovens, entre outros.
Artigo 2.º
Divulgação
O Prémio «Investigação sobre a Juventude» é publicitado mediante aviso de abertura de concurso nos sítios eletrónicos do «Ano Europeu da Juventude 2022» (https://anoeuropeujuventude.ipdj.gov.pt/),
do CRUP (www.crup.pt), e do CCISP (www.ccisp.pt), além de outros meios que eventualmente se entendam adequados para informação dos potenciais interessados.
CAPÍTULO II
Candidatura e Participação
Artigo 3.º
Candidatura
1 - O prazo para a apresentação das candidaturas decorre no período compreendido entre a data de publicação do Regulamento e 30 de novembro de 2022.
2 - A candidatura é efetuada da seguinte forma:
a) Preenchimento do formulário disponível no site do «Ano Europeu da Juventude 2022»;
b) Envio para o email anoeuropeujuventude@ipdj.pt (o Assunto deve ser mencionado como "Prémio Investigação - título do trabalho") dos seguintes documentos:
i) Artigo científico a concurso (versão portuguesa e inglesa), com identificação explicita do título (sem referência à identificação do autor), devidamente anexado em formato PDF, editável/sem restrições;
ii) Declaração de direitos de propriedade, de direitos de autor e a assegurar a originalidade do artigo. Esta Declaração deverá ser devidamente preenchida, assinada e anexada em formato PDF.
Artigo 4.º
Participação
1 - Podem participar no concurso cidadãos de qualquer nacionalidade com idade até aos 30 anos que apresentem artigos científicos sobre as matérias mencionadas no artigo 1.º
2 - Cada concorrente apenas pode apresentar um artigo científico, realizado individualmente ou em grupo.
3 - No caso de participação em grupo, o prémio será atribuído ao grupo como um todo.
Artigo 5.º
Requisitos do Artigo Científico
1 - Os artigos científicos são redigidos em língua portuguesa e inglesa.
2 - A redação do artigo científico, em ambas as línguas, deve respeitar os seguintes critérios:
a) Método de citação APA 7.ª Ed.;
b) Não exceder as 6.000 palavras, incluindo notas de rodapé (não inclui a bibliografia e resumo);
c) Incluir uma bibliografia, um resumo e 4 palavras-chave;
d) Tipo de letra: Times New Roman;
e) Tamanho da letra: 12;
f) Espaçamento entre linhas de 1,5;
g) Inserção do número de página.
3 - As duas versões do artigo (português e inglês) devem respeitar a seguinte identificação dos ficheiros:
a) Nome do ficheiro: TítuloTrabalho (língua portuguesa);
b) Nome do ficheiro: TítuloTrabalho (língua inglesa).
CAPÍTULO III
Júri
Artigo 6.º
Composição do júri
1 - Os artigos científicos são avaliados por um júri, composto por 3, 5 ou 7 elementos:
a) Um representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
b) Um representante do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
c) Um representante do Conselho Nacional de Juventude;
d) Um representante da Federação Nacional das Associações Juvenis;
e) Um representante da Direção Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores;
f) Um representante da Direção Regional de Juventude da Região Autónoma da Madeira;
g) Um representante do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
2 - O Presidente do júri é nomeado pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
3 - As atribuições do júri terminam após a homologação dos resultados do concurso pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
Artigo 7.º
Impedimentos
1 - Os membros do júri e os trabalhadores das Entidades representadas no Júri, assim como, os seus parentes e afins em linha direta, estão interditados de apresentar candidatura.
2 - Em caso de conflito de interesse entre algum elemento do Júri e candidatos, o jurado em conflito deverá abster-se de votar.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por conflito de interesse a relação familiar direta ou profissional entre o elemento do Júri e o candidato, à data do concurso.
Artigo 8.º
Competências
Aos membros do júri compete:
a) Proceder à leitura de cada um dos artigos;
b) Emitir parecer a respeito de cada um deles, de acordo com os critérios de avaliação;
c) Selecionar o trabalho a premiar e as menções honrosas (se aplicáveis);
d) Manter sigilo sobre o sentido de voto dos restantes membros;
e) Propor ao Conselho Diretivo do IPDJ, IP., ou à entidade parceira, a publicação dos artigos premiados.
CAPÍTULO I
Exclusão, avaliação e resultados
Artigo 9.º
Exclusão de candidaturas
Não são admitidos artigos científicos que não respeitem o previsto no Artigo 1.º e no Capítulo II do presente Regulamento.
Artigo 10.º
Critérios de Avaliação
Os artigos científicos admitidos a concurso são avaliados pelo júri de acordo com os seguintes critérios e ponderações:
a) Relevância fundamentada do objeto de estudo relativamente ao exposto no artigo 1.º - 30 %;
b) Qualidade científica do estado da arte e da metodologia de investigação - 20 %;
c) Qualidade das conclusões e de novas linhas de investigação aplicadas à resolução dos problemas que afetam os Jovens - 30 %;
d) Utilização de metodologias participativas e de envolvimento de jovens - 10 %;
e) Adequação/correção linguística - 10 %.
Artigo 11.º
Deliberações
1 - O júri do concurso delibera por maioria simples, sendo as deliberações lavradas em ata.
2 - Qualquer situação não prevista no regulamento ou qualquer dúvida na sua interpretação é resolvida pelo júri ou, após a previsão do disposto no n.º 3 do artigo 7.º pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
Artigo 12.º
Prémios
1 - O júri atribui um total de três prémios:
a) 1.º Lugar - 3000 (euro) (três mil euros);
b) 2.º Lugar - 1750 (euro) (mil setecentos e cinquenta euros);
c) 3.º Lugar - 1250 (euro) (mil duzentos e cinquenta euros).
2 - O júri pode não atribuir os prémios se considerar que os artigos científicos apresentados não revelam qualidade mínima, fundamentando a decisão.
3 - O júri pode atribuir as menções honrosas que considerar justificadas.
4 - Os prémios são entregues aos autores premiados ou a quem os represente, em cerimónia pública, que tem lugar no contexto do Evento de Encerramento do Ano Europeu da Juventude 2022, em local e data a anunciar.
Artigo 13.º
Divulgação de Resultados e Publicação
1 - Os resultados e as respetivas datas, são divulgados no site do Ano Europeu da Juventude 2022 e nos meios de divulgação gerais e regionais do IPDJ, I. P., assim como, nas páginas oficiais das entidades parceiras ou nos seus canais de divulgação.
2 - O IPDJ, I. P. publica os artigos científicos vencedores no prazo de um ano a partir da data de homologação do Conselho Diretivo.
3 - A divulgação é realizada pela Rede de parceiros do presente Concurso.
4 - Os dados pessoais transmitidos pelos participantes são utilizados exclusivamente no âmbito e para efeitos deste concurso, devendo respeitar o estabelecido no RGPD.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 14.º
Propriedade
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior o/a autor/a conserva os direitos sobre os artigos científicos apresentados a concurso, de acordo com o estabelecido na declaração complementar dos direitos autorais.
Artigo 15.º
Compromisso
Para todos os efeitos legais considera-se que, a partir do momento em que é apresentada a candidatura ao presente prémio, o concorrente conhece e aceita todas e cada uma das disposições do presente Regulamento.
Artigo 16.º
Esclarecimentos
Para esclarecimento de dúvidas, pode ser contactado o IPDJ, I. P., através do seguinte correio eletrónico: anoeuropeujuventude@ipdj.pt, devendo ser referido no Assunto: "Prémio «Investigação sobre a Juventude» - dúvidas".
Artigo 17.º
Interpretação e integração de lacunas
As situações não previstas no presente regulamento ou as dúvidas decorrentes da sua interpretação são supridas por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, IP.
Artigo 18.º
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.
18 de julho de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Alves Pereira.
315549736
Regulamento 741/2022, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 149/2022, Série II de 2022-08-03
- Data: 2022-08-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Regulamento do Prémio Investigação sobre a Juventude Ano Europeu da Juventude 2022
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5017632.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5017632/regulamento-741-2022-de-3-de-agosto