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Regulamento 741/2022, de 3 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Prémio Investigação sobre a Juventude Ano Europeu da Juventude 2022

Texto do documento

Regulamento 741/2022

Sumário: Regulamento do Prémio Investigação sobre a Juventude Ano Europeu da Juventude 2022.

Regulamento do Prémio Investigação sobre a Juventude AEJ 2022

Preâmbulo

O ano de 2022 foi designado como o «Ano Europeu da Juventude» através da Decisão 2021/2316 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de dezembro de 2021.

O «Ano Europeu da Juventude 2022» visa dinamizar os esforços da União Europeia, dos Estados-Membros e das autoridades locais, regionais e nacionais, em conjunto com a sociedade civil, no sentido de capacitar, honrar, apoiar e dialogar com os jovens, numa perspetiva de pós- -pandemia COVID-19, tendo em vista um impacto positivo a longo prazo.

Paralelamente, a Estratégia da União Europeia para a Juventude constitui o quadro de cooperação da UE no domínio da política da juventude para 2019-2027, com base na resolução do Conselho de 26 de novembro de 2018.

A Estratégia da UE para a Juventude centra-se em três domínios de ação fundamentais:

Envolver, Ligar e Capacitar.

Durante o processo de diálogo que envolveu jovens de toda a Europa, foram formulados 11 Objetivos para a Juventude Europeia. Estes objetivos identificam domínios intersetoriais que afetam as vidas dos jovens e apontam desafios.

De acordo com o disposto no artigo 4.º, n.os 2 e 3 do Decreto -Lei 98/2011, de 21 de setembro e da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., (IPDJ, I. P.), tem como missão, atribuições e finalidade o desenvolvimento e implementação de ações e atividades no domínio da juventude, entre outras.

Assim, com o objetivo de incentivar linhas de investigação e de reflexão sobre questões referentes à Juventude, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), em parceria com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) e as Entidades do Comité Diretor Ano Europeu da Juventude 2022, institui o Prémio «Investigação sobre a Juventude», que se rege pelo presente regulamento.

CAPÍTULO I

Âmbito e Divulgação

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O Prémio «Investigação sobre a Juventude» tem como objetivo incentivar a investigação, a reflexão, a divulgação e a publicação de artigos científicos no âmbito das temáticas associadas à problemática da Juventude.

2 - O Prémio «Investigação sobre a Juventude» pressupõe a realização de estudos, investigação e a recolha de dados, estatísticas e outras informações qualitativas ou quantitativas sobre a situação dos jovens em Portugal ou na União Europeia.

3 - As áreas a abordar estão identificadas na Decisão sobre o Ano Europeu da Juventude 2022 e na Estratégia da UE para a Juventude, podendo considerar os seguintes temas:

a) Saúde, Bem-Estar e Desporto;

b) Democracia, Participação e Associativismo;

c) Educação, Ciência, Cultura e Inclusão;

d) Inovação, Transformação Digital, Ambiente e Território;

e) Emancipação Jovem: Trabalho Digno e Habitação;

f) Políticas Locais e Nacionais de Juventude e governação multinível;

g) Trabalho com e para Jovens, entre outros.

Artigo 2.º

Divulgação

O Prémio «Investigação sobre a Juventude» é publicitado mediante aviso de abertura de concurso nos sítios eletrónicos do «Ano Europeu da Juventude 2022» (https://anoeuropeujuventude.ipdj.gov.pt/),

do CRUP (www.crup.pt), e do CCISP (www.ccisp.pt), além de outros meios que eventualmente se entendam adequados para informação dos potenciais interessados.

CAPÍTULO II

Candidatura e Participação

Artigo 3.º

Candidatura

1 - O prazo para a apresentação das candidaturas decorre no período compreendido entre a data de publicação do Regulamento e 30 de novembro de 2022.

2 - A candidatura é efetuada da seguinte forma:

a) Preenchimento do formulário disponível no site do «Ano Europeu da Juventude 2022»;

b) Envio para o email anoeuropeujuventude@ipdj.pt (o Assunto deve ser mencionado como "Prémio Investigação - título do trabalho") dos seguintes documentos:

i) Artigo científico a concurso (versão portuguesa e inglesa), com identificação explicita do título (sem referência à identificação do autor), devidamente anexado em formato PDF, editável/sem restrições;

ii) Declaração de direitos de propriedade, de direitos de autor e a assegurar a originalidade do artigo. Esta Declaração deverá ser devidamente preenchida, assinada e anexada em formato PDF.

Artigo 4.º

Participação

1 - Podem participar no concurso cidadãos de qualquer nacionalidade com idade até aos 30 anos que apresentem artigos científicos sobre as matérias mencionadas no artigo 1.º

2 - Cada concorrente apenas pode apresentar um artigo científico, realizado individualmente ou em grupo.

3 - No caso de participação em grupo, o prémio será atribuído ao grupo como um todo.

Artigo 5.º

Requisitos do Artigo Científico

1 - Os artigos científicos são redigidos em língua portuguesa e inglesa.

2 - A redação do artigo científico, em ambas as línguas, deve respeitar os seguintes critérios:

a) Método de citação APA 7.ª Ed.;

b) Não exceder as 6.000 palavras, incluindo notas de rodapé (não inclui a bibliografia e resumo);

c) Incluir uma bibliografia, um resumo e 4 palavras-chave;

d) Tipo de letra: Times New Roman;

e) Tamanho da letra: 12;

f) Espaçamento entre linhas de 1,5;

g) Inserção do número de página.

3 - As duas versões do artigo (português e inglês) devem respeitar a seguinte identificação dos ficheiros:

a) Nome do ficheiro: TítuloTrabalho (língua portuguesa);

b) Nome do ficheiro: TítuloTrabalho (língua inglesa).

CAPÍTULO III

Júri

Artigo 6.º

Composição do júri

1 - Os artigos científicos são avaliados por um júri, composto por 3, 5 ou 7 elementos:

a) Um representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

b) Um representante do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

c) Um representante do Conselho Nacional de Juventude;

d) Um representante da Federação Nacional das Associações Juvenis;

e) Um representante da Direção Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores;

f) Um representante da Direção Regional de Juventude da Região Autónoma da Madeira;

g) Um representante do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

2 - O Presidente do júri é nomeado pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.

3 - As atribuições do júri terminam após a homologação dos resultados do concurso pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.

Artigo 7.º

Impedimentos

1 - Os membros do júri e os trabalhadores das Entidades representadas no Júri, assim como, os seus parentes e afins em linha direta, estão interditados de apresentar candidatura.

2 - Em caso de conflito de interesse entre algum elemento do Júri e candidatos, o jurado em conflito deverá abster-se de votar.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por conflito de interesse a relação familiar direta ou profissional entre o elemento do Júri e o candidato, à data do concurso.

Artigo 8.º

Competências

Aos membros do júri compete:

a) Proceder à leitura de cada um dos artigos;

b) Emitir parecer a respeito de cada um deles, de acordo com os critérios de avaliação;

c) Selecionar o trabalho a premiar e as menções honrosas (se aplicáveis);

d) Manter sigilo sobre o sentido de voto dos restantes membros;

e) Propor ao Conselho Diretivo do IPDJ, IP., ou à entidade parceira, a publicação dos artigos premiados.

CAPÍTULO I

Exclusão, avaliação e resultados

Artigo 9.º

Exclusão de candidaturas

Não são admitidos artigos científicos que não respeitem o previsto no Artigo 1.º e no Capítulo II do presente Regulamento.

Artigo 10.º

Critérios de Avaliação

Os artigos científicos admitidos a concurso são avaliados pelo júri de acordo com os seguintes critérios e ponderações:

a) Relevância fundamentada do objeto de estudo relativamente ao exposto no artigo 1.º - 30 %;

b) Qualidade científica do estado da arte e da metodologia de investigação - 20 %;

c) Qualidade das conclusões e de novas linhas de investigação aplicadas à resolução dos problemas que afetam os Jovens - 30 %;

d) Utilização de metodologias participativas e de envolvimento de jovens - 10 %;

e) Adequação/correção linguística - 10 %.

Artigo 11.º

Deliberações

1 - O júri do concurso delibera por maioria simples, sendo as deliberações lavradas em ata.

2 - Qualquer situação não prevista no regulamento ou qualquer dúvida na sua interpretação é resolvida pelo júri ou, após a previsão do disposto no n.º 3 do artigo 7.º pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.

Artigo 12.º

Prémios

1 - O júri atribui um total de três prémios:

a) 1.º Lugar - 3000 (euro) (três mil euros);

b) 2.º Lugar - 1750 (euro) (mil setecentos e cinquenta euros);

c) 3.º Lugar - 1250 (euro) (mil duzentos e cinquenta euros).

2 - O júri pode não atribuir os prémios se considerar que os artigos científicos apresentados não revelam qualidade mínima, fundamentando a decisão.

3 - O júri pode atribuir as menções honrosas que considerar justificadas.

4 - Os prémios são entregues aos autores premiados ou a quem os represente, em cerimónia pública, que tem lugar no contexto do Evento de Encerramento do Ano Europeu da Juventude 2022, em local e data a anunciar.

Artigo 13.º

Divulgação de Resultados e Publicação

1 - Os resultados e as respetivas datas, são divulgados no site do Ano Europeu da Juventude 2022 e nos meios de divulgação gerais e regionais do IPDJ, I. P., assim como, nas páginas oficiais das entidades parceiras ou nos seus canais de divulgação.

2 - O IPDJ, I. P. publica os artigos científicos vencedores no prazo de um ano a partir da data de homologação do Conselho Diretivo.

3 - A divulgação é realizada pela Rede de parceiros do presente Concurso.

4 - Os dados pessoais transmitidos pelos participantes são utilizados exclusivamente no âmbito e para efeitos deste concurso, devendo respeitar o estabelecido no RGPD.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 14.º

Propriedade

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior o/a autor/a conserva os direitos sobre os artigos científicos apresentados a concurso, de acordo com o estabelecido na declaração complementar dos direitos autorais.

Artigo 15.º

Compromisso

Para todos os efeitos legais considera-se que, a partir do momento em que é apresentada a candidatura ao presente prémio, o concorrente conhece e aceita todas e cada uma das disposições do presente Regulamento.

Artigo 16.º

Esclarecimentos

Para esclarecimento de dúvidas, pode ser contactado o IPDJ, I. P., através do seguinte correio eletrónico: anoeuropeujuventude@ipdj.pt, devendo ser referido no Assunto: "Prémio «Investigação sobre a Juventude» - dúvidas".

Artigo 17.º

Interpretação e integração de lacunas

As situações não previstas no presente regulamento ou as dúvidas decorrentes da sua interpretação são supridas por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, IP.

Artigo 18.º

Vigência

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.

18 de julho de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Alves Pereira.

315549736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5017632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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