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Regulamento 740/2022, de 3 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Prémio Criarte Ano Europeu da Juventude 2022

Texto do documento

Regulamento 740/2022

Sumário: Regulamento do Prémio Criarte Ano Europeu da Juventude 2022.

Regulamento do Prémio Criarte AEJ 2022

Preâmbulo

O ano de 2022 foi designado como o «Ano Europeu da Juventude 2022» através da Decisão 2021/2316 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de dezembro de 2021.

O «Ano Europeu da Juventude 2022», entre vários objetivos, coloca em evidência a importância da juventude europeia para a construção de um futuro melhor e o seu papel na construção da visão, dos valores e dos princípios europeus, salientando que 2022 é o momento de avançar com confiança e esperança numa perspetiva pós-pandemia.

Por outro lado, através das aprendizagens não formais, informais, formais e entre pares promovem-se novos conhecimentos, competências e atitudes, troca de ideias, experiências e interações que reforçam a participação ativa dos jovens no espaço democrático.

A expressão através das «Artes» pode ser entendida como manifestações de ordem estética ou comunicativa, realizada por exemplo através da escrita, arquitetura, desenho, escultura, pintura, música, dança, teatro e cinema, nas mais variadas combinações.

O relevante é o processo criativo que se dá a partir da perceção com o intuito de expressar emoções e ideias, objetivando um significado único e diferente para cada obra.

Neste contexto, e no âmbito da sua missão e competências (artigo 4.º, n.os 2 e 3 do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro e da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro) o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., (IPDJ, I. P.) em articulação com o Comité Diretor do Ano Europeu da Juventude (Conselho Nacional de Juventude, Federação Nacional das Associações Juvenis, Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade, Movijovem, Associação Nacional de Municípios Portugueses, Associação Nacional de Freguesias, Direção Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores e Direção Regional de Juventude da Região Autónoma da Madeira), instituem o concurso «Criarte AEJ 2022», que se rege pelo presente regulamento.

Assim, este Prémio pretende estimular a criatividade dos jovens para desenvolverem Mensagens associadas ao Ano Europeu da Juventude, através das «Artes», premiando e garantindo a visibilidade das obras mais inovadoras e criativas.

CAPÍTULO I

Âmbito e Divulgação

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O Prémio «Criarte AEJ 2022» tem como objetivo promover e estimular a criatividade relativamente a Mensagens sobre o Ano Europeu da Juventude através das Artes nomeadamente da escrita, arquitetura, desenho, escultura, pintura, música, dança, teatro e cinema.

2 - O concurso pretende:

a) Evidenciar a importância das transições ecológicas e digitais para uma perspetiva renovada para o futuro dos jovens;

b) Apoiar e incentivar os jovens, especialmente aqueles com menos oportunidades, provenientes de zonas desfavorecidas ou de grupos vulneráveis, por forma a que se tornem cidadãos ativos e empenhados, bem como atores de mudança;

c) Promover oportunidades para os jovens, decorrentes das iniciativas locais, regionais, nacionais e europeias, destinadas a apoiar o seu desenvolvimento pessoal, social e profissional num mundo ecológico, digital e inclusivo.

d) Abordar temas que contribuam para os objetivos do Ano Europeu da Juventude 2022, designadamente:

i) Valores Europeus;

ii) Solidariedade com a Ucrânia;

iii) Juventude e o Mundo;

iv) Saúde, Bem-Estar e Desporto;

v) Clima e Ambiente;

vi) Intercâmbio de Aprendizagens;

vii) Literacia Mediática e Desinformação;

viii) Inclusão e Igualdade;

ix) Digital;

x) Participação e Compromisso;

xi) Educação e formação;

xii) Cultura;

xiii) Economia e Finanças;

xiv) Emprego;

xv) Investigação e Inovação;

xvi) Programas da UE para a Juventude;

xvii) Outras iniciativas intersetoriais (local, regional, nacional e europeu) relevantes para a juventude.

Artigo 2.º

Divulgação

O Concurso é publicitado mediante aviso de abertura nos sítios eletrónicos do «Ano Europeu da Juventude 2022» (https://anoeuropeujuventude.ipdj.gov.pt/); do CNJ (https://www.cnj.pt/); da FNAJ (https://www.fnaj.pt/); da Direção Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores

(www.azores.gov.pt); da Direção Regional de Juventude da Região Autónoma da Madeira

(www.madeira.gov.pt/drjd/) além de outros meios que eventualmente se entendam adequados para informação dos potenciais interessados.

CAPÍTULO II

Candidatura e Participação

Artigo 3.º

Candidaturas

1 - O prazo para a apresentação das candidaturas decorre no período compreendido entre a data de publicação do Regulamento e 30 de novembro de 2022.

2 - A candidatura é efetuada da seguinte forma:

a) Preenchimento do formulário disponível no site do «Ano Europeu da Juventude 2022»;

b) Envio para o email criarte.aej@ipdj.pt (o Assunto deve ser mencionado como "Região - título do trabalho") dos seguintes elementos:

i) Trabalho a concurso, com identificação explicita do título (sem referência à identificação do autor) de acordo com o artigo 5.º;

ii) Sinopse do trabalho de acordo com o artigo 5.º;

iii) Declaração de direitos de propriedade e em caso de menor de idade, a Declaração de Autorização do Encarregado de Educação a autorizar a participação. Esta Declaração deverá ser devidamente preenchida, assinada e anexada em formato PDF.

Artigo 4.º

Participação

1 - Podem participar no concurso jovens cidadãos portugueses e jovens estrangeiros residentes em Portugal entre os 12 e os 25 anos (inclusive).

2 - Cada concorrente apenas pode apresentar um trabalho, realizado individualmente ou em grupo.

3 - No caso de participação em grupo, o prémio será atribuído ao grupo como um todo.

Artigo 5.º

Requisitos dos Trabalhos

1 - Os trabalhos devem incidir sobre o Ano Europeu da Juventude 2022 e podem ser elaborados na forma de escrita, arquitetura, desenho, escultura, pintura, música, dança, teatro e cinema, nas mais variadas combinações.

2 - Todos os trabalhos devem cumprir os seguintes requisitos:

a) Apresentação em língua portuguesa;

b) Título em português e inglês;

c) Não identificar o nome do/a autor/a;

d) Acompanhados de sinopse (breve descrição e explicação do trabalho com o máximo de 500 carateres incluindo espaços).

3 - Os trabalhos podem ser submetidos em dois formatos:

a) Trabalhos em pdf, quando se trate de obras literárias, novelas gráficas, banda desenhada, fotografia, ilustração, desenho, pintura, arquitetura, entre outros;

b) Trabalhos em Multimédia/Audiovisual quando se trate de dança, música ao vivo, videoclipe, cinema, animação, artes performativas e/ou combinações várias.

4 - A apresentação de trabalhos no formato da alínea a) do n.º 3 deve cumprir as seguintes regras:

a) Utilizar, apenas, uma folha A4 ou A3;

b) Nome do ficheiro: Regiao_TituloTrabalho (em português);

c) Tratando-se de obra literária devem observar-se:

i) Tipo de letra: Arial;

ii) Tamanho da Letra: 12;

iii) Espaçamento entre linhas: 1.5;

iv) Limite de carateres (com espaços): máximo 3.000.

5 - A apresentação de trabalhos no formato da alínea b) do n.º 3 deve cumprir as seguintes regras:

a) Duração máxima de 2 minutos (2:00 m);

b) Formato: MP4 ou MOV em Full HD, 1920 x 1080p;

c) No caso de ficheiros grandes, remeter por ferramenta de transferência de ficheiros (WeTransfer ou outro);

d) Nome do ficheiro: Regiao_TituloTrabalho (em português).

CAPÍTULO III

Júri

Artigo 6.º

Composição do Júri

1 - Os trabalhos são avaliados por um júri, composto entre 3 e 5 elementos, obedecendo à seguinte estrutura:

a) Um representante da Direção Regional do IPDJ, I. P., para as candidaturas apresentadas em Portugal continental ou da Direção Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores e da Direção Regional de Juventude da Região Autónoma da Madeira, para as candidaturas apresentadas, respetivamente, na RAA e RAM, que presidem.

b) Um representante do Conselho Nacional de Juventude, para cada região continental e insular;

c) Um representante da Federação Nacional das Associações Juvenis, para cada região continental e insular;

d) Uma personalidade de reconhecida competência para a área da literatura, para cada região continental e insular;

e) Uma personalidade de reconhecida competência para a área multimédia, para cada região continental e insular.

2 - Em Portugal Continental, o júri funciona de acordo com a estrutura prevista no número anterior, na sede de cada serviço desconcentrado do IPDJ, I. P. sendo presidido pelo respetivo Diretor Regional.

3 - Nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, o júri funciona na cidade onde se encontram localizadas as respetivas Direções Regionais de Juventude, sendo presidido pelo respetivo Diretor Regional.

4 - As atribuições do júri terminam após a homologação dos resultados do concurso por parte do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., para as candidaturas apresentadas em Portugal continental, e da Direção Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores e da Direção Regional de Juventude da Região Autónoma da Madeira, para as candidaturas apresentadas, respetivamente, na RAA e RAM.

Artigo 7.º

Impedimentos

1 - Os membros do júri e os trabalhadores das Entidades representadas no Júri, assim como os seus parentes e afins em linha direta, estão interditados de apresentar candidatura.

2 - Em caso de conflito de interesse entre algum elemento do Júri e candidatos, o jurado em conflito deverá abster-se de votar.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por conflito de interesse a relação familiar direta ou profissional entre o elemento do Júri e o candidato, à data do concurso.

CAPÍTULO IV

Competências

Artigo 8.º

Competências

1 - Compete às entidades regionais do IPDJ, I. P., à Direção Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores ou à Direção Regional de Juventude da Região Autónoma da Madeira garantir a realização conforme os procedimentos inerentes do concurso, bem como, o apoio ao júri.

2 - Aos membros do júri compete:

a) Proceder à análise de cada um dos trabalhos;

b) Emitir parecer a respeito de cada um deles, de acordo com os critérios de avaliação;

c) Selecionar o trabalho a premiar e as menções honrosas (se aplicáveis);

d) Manter sigilo sobre o sentido de voto dos restantes membros;

e) Propor ao Conselho Diretivo do IPDJ ou à Direção Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores ou à Direção Regional de Juventude da Região Autónoma da Madeira os trabalhos galardoados e menções honrosas.

CAPÍTULO V

Exclusão, avaliação e resultados

Artigo 9.º

Exclusão de candidaturas

Não são admitidos trabalhos que não respeitem o previsto no Artigo 1.º e no Capítulo II do presente Regulamento.

Artigo 10.º

Critérios de avaliação

A qualidade dos trabalhos admitidos a concurso é avaliada, pelo júri de acordo com os seguintes critérios e ponderações:

a) Respeito pelos temas identificados no artigo 1.º - 20 %;

b) Originalidade, criatividade e inovação - 40 %;

c) Clareza da Mensagem - 30 %;

d) Adequação/correção linguística - 10 %.

Artigo 11.º

Deliberações

1 - O júri do concurso delibera por maioria simples, sendo as deliberações lavradas em ata.

2 - As deliberações do júri apuram os melhores trabalhos de cada região por escalão etário.

3 - O júri poderá atribuir menções honrosas.

Artigo 12.º

Prémios

1 - Atribuídos por região (Região Autónoma dos Açores, Região Autónoma da Madeira, Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve).

2 - Em cada região, são premiados dois escalões etários com um voucher (para duas pessoas) das pousadas de juventude e com os seguintes prémios pecuniários:

a) Escalão etário 12-17 anos:

Prémio - 400 euros (quatrocentos euros).

b) Escalão etário 18-25 anos:

Prémio - 400 euros (quatrocentos euros).

3 - O júri do concurso pode atribuir menções honrosas nos casos em que a qualidade dos trabalhos o justifique, assim como pode não atribuir o Prémio nos casos em que os trabalhos admitidos não revelem o nível de qualidade mínima exigida.

4 - Os prémios são entregues aos autores premiados ou a quem os represente, em cerimónia pública, que terá lugar no contexto do Evento de Encerramento do Ano Europeu da Juventude 2022 em local e data a anunciar.

5 - As despesas relacionadas com a deslocação para a cerimónia de entrega dos prémios, dos galardoados, oriundos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, são asseguradas pela Direção Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores (DRJA) e pela Direção Regional de Juventude da Região Autónoma da Madeira (DRJM), respetivamente.

6 - As despesas relativas ao alojamento dos premiados referidos no número anterior e do respetivo acompanhante, no caso de os premiados serem menores, são da responsabilidade do IPDJ, I. P.

Artigo 13.º

Divulgação de Resultados e Publicação

1 - Os resultados e as respetivas datas, são divulgados no site do Ano Europeu da Juventude 2022, nos meios de divulgação gerais e regionais do IPDJ, I. P., e das Direções Regionais da Juventude dos Açores e da Madeira, assim como, nas páginas oficiais das entidades parceiras ou nos seus canais de divulgação.

2 - O IPDJ, I. P. apresenta os trabalhos galardoados, no prazo de um ano a partir da data de homologação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.

3 - O Conselho Diretivo do IPDJ, I. P. pode decidir pela divulgação, publicação, promoção, exposição e edição em formato online ou impresso dos trabalhos premiados.

4 - A divulgação será realizada pela Rede de parceiros do presente Concurso.

5 - Os dados pessoais transmitidos pelos participantes são utilizados exclusivamente no âmbito e para efeitos deste concurso, devendo respeitar o estabelecido no RGPD.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Artigo 14.º

Propriedade

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior o/a autor/a conserva os direitos sobre os trabalhos apresentados a concurso, de acordo com o estabelecido na declaração complementar dos direitos autorais e/ou Declaração de Autorização de Participação do Encarregado de Educação.

Artigo 15.º

Utilização de Terceiros em Imagens

1 - Os participantes declaram, sob pena de exclusão, que os trabalhos submetidos não infringem quaisquer direitos de autor, e que obtiveram autorização para a utilização e divulgação da imagem das pessoas visadas nas imagens, cumprindo o disposto no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos no respeitante a utilização de obras sem o consentimento do autor, responsabilizando-se pelos danos resultantes de qualquer reclamação de terceiros a esse respeito.

2 - A utilização da imagem das pessoas visadas que constem dos trabalhos, quer no âmbito da presente participação, quer para fins de publicitação, incluindo de menores quando for o caso, quer no âmbito da presente participação quer para fins de publicitação, configura também um tratamento de dados pessoais.

3 - O participante declara, sob compromisso de honra, ter obtido o consentimento de todos os intervenientes, bem como de todos os titulares do direito de exercício das responsabilidades parentais relativamente aos menores visados, nos termos e para os efeitos dos n.os anteriores.

Artigo 16.º

Compromisso

Para todos os efeitos legais considera-se que, a partir do momento em que é apresentada a candidatura a concurso, o concorrente conhece e aceita todas e cada uma das disposições do presente Regulamento.

Artigo 17.º

Esclarecimentos

Para esclarecimento de dúvidas, pode ser contactado o IPDJ, I. P., através do seguinte correio eletrónico: criarte.aej@ipdj.pt, devendo ser referido no Assunto: "Prémio Criarte AEJ 2022 - dúvidas".

Artigo 18.º

Interpretação e integração de lacunas

Qualquer situação não prevista no presente regulamento ou qualquer dúvida decorrente é resolvida pelo júri ou, após a sua extinção, pelo Conselho Diretivo do IPDJ, IP.

Artigo 19.º

Vigência

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.

18 de julho de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Alves Pereira.

315549728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5017631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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