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Aviso (extrato) 15203/2022, de 2 de Agosto

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Sumário

Licença sem remuneração por tempo indeterminado do técnico superior Manuel Brito Costa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15203/2022

Sumário: Licença sem remuneração por tempo indeterminado do técnico superior Manuel Brito Costa.

Licença sem remuneração por tempo indeterminado, do técnico superior Manuel Brito Costa

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na al. d), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho da signatária, datado de 20.07.2022, foi concedida licença sem remuneração de longa duração, nos termos do artigo 280.º e seguintes do mesmo diploma legal, ao trabalhador, detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, Manuel Brito Costa, da carreira/categoria de Técnico Superior, a desempenhar funções na Loja Interativa de Turismo, da Divisão de Educação e Promoção Social, integrado na 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15, com efeitos a 05.07.2022.

21 de julho de 2022. - A Vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, Eng.ª Michele Alves.

315552635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5016315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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