Despacho Normativo 59/93
Considerando que em 17 de Outubro de 1992 cessou a comissão de serviço do técnico especialista da carreira de inspector técnico Fernando Manuel Dionísio Saraiva, nas funções de director de serviços do quadro da Direcção-Geral do Turismo;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, aprovado pelo Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, um lugar de técnico especialista principal da carreira de inspector técnico, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 18 de Outubro de 1992.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 17 de Março de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas, Secretário de Estado do Turismo.