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Despacho Normativo 59/93, de 28 de Abril

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 155/88, DE 29 DE ABRIL, UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL, DA CARREIRA DE INSPECTOR TÉCNICO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 18 DE OUTUBRO DE 1992.

Texto do documento

Despacho Normativo 59/93
Considerando que em 17 de Outubro de 1992 cessou a comissão de serviço do técnico especialista da carreira de inspector técnico Fernando Manuel Dionísio Saraiva, nas funções de director de serviços do quadro da Direcção-Geral do Turismo;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, aprovado pelo Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, um lugar de técnico especialista principal da carreira de inspector técnico, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 18 de Outubro de 1992.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 17 de Março de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas, Secretário de Estado do Turismo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50151.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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