Despacho Normativo 60/93
Os novos regimes de ajudas no âmbito do sistema integrado de gestão e controlo foram objecto de regulamentação nacional genérica, através do Despacho Normativo 32-A/93, de 8 de Março (Diário da República, n.º 59, de 11 de Março de 1993), nomeadamente quanto à fixação dos prazos e datas limite para a entrega dos pedidos de ajuda.
As dificuldades entretanto sentidas pelos agricultores na compilação de todos os elementos indispensáveis à formulação atempada das suas candidaturas, tendo em conta a primeira data limite prevista no citado despacho normativo para as culturas arvenses de Outono/Inverno, impõem a necessidade de uma prorrogação do prazo.
Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CEE) n.º 3508/92 , do Conselho, de 27 de Novembro, e no Regulamento (CEE) n.º 3887/92 , da Comissão, de 23 de Dezembro, determina-se que o prazo limite para entrega dos pedidos de ajuda às culturas arvenses de Outono/Inverno e para a entrega da declaração da cultura da ajuda co-financiada aos produtores portugueses de cereais de Outono/Inverno previsto no n.º 5 do Despacho Normativo 32-A/93, de 8 de Março, seja excepcionalmente no ano de 1993 prorrogado até 30 de Abril.
Ministério da Agricultura, 16 de Abril de 1993. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.