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Despacho Normativo 60/93, de 28 de Abril

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Sumário

PRÓRROGA O PRAZO PREVISTO NO NUMERO 5 DO DESPACHO NORMATIVO 32-A/93, DE 8 DE MARCO, QUE ATRIBUI AO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA (INGA) A COMPETENCIA PARA PROCEDER A APLICAÇÃO EM PORTUGAL DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E CONTROLO (SIGC) E PARA ESTABELECER AS REGRAS A OBSERVAR NA CONCESSAO DAS AJUDAS COMUNITARIAS AS CULTURAS ARVENSES E AOS PRODUTOS DE OVINOS, CAPRINOS E BOVINOS.

Texto do documento

Despacho Normativo 60/93
Os novos regimes de ajudas no âmbito do sistema integrado de gestão e controlo foram objecto de regulamentação nacional genérica, através do Despacho Normativo 32-A/93, de 8 de Março (Diário da República, n.º 59, de 11 de Março de 1993), nomeadamente quanto à fixação dos prazos e datas limite para a entrega dos pedidos de ajuda.

As dificuldades entretanto sentidas pelos agricultores na compilação de todos os elementos indispensáveis à formulação atempada das suas candidaturas, tendo em conta a primeira data limite prevista no citado despacho normativo para as culturas arvenses de Outono/Inverno, impõem a necessidade de uma prorrogação do prazo.

Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CEE) n.º 3508/92 , do Conselho, de 27 de Novembro, e no Regulamento (CEE) n.º 3887/92 , da Comissão, de 23 de Dezembro, determina-se que o prazo limite para entrega dos pedidos de ajuda às culturas arvenses de Outono/Inverno e para a entrega da declaração da cultura da ajuda co-financiada aos produtores portugueses de cereais de Outono/Inverno previsto no n.º 5 do Despacho Normativo 32-A/93, de 8 de Março, seja excepcionalmente no ano de 1993 prorrogado até 30 de Abril.

Ministério da Agricultura, 16 de Abril de 1993. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-11 - Despacho Normativo 32-A/93 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as regras a observar na aplicação do Regulamento (CEE) n.º 3508/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Novembro, relativamente à gestão e controlo integrado das ajudas comunitárias às culturas arvenses e aos produtores de ovinos e caprinos e de bovinos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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