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Aviso 15065-A/2022, de 29 de Julho

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Sumário

Elaboração da sétima alteração ao Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 15065-A/2022

Sumário: Elaboração da sétima alteração ao Plano Diretor Municipal.

Elaboração da 7.ª alteração ao Plano Diretor Municipal

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara extraordinária pública de 25 de julho de 2022, nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar a elaboração da 7.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Penafiel, num prazo de 6 meses.

Para efeitos do n.º 2 do artigo 88.º do diploma anteriormente citado, decorrerá um período de participação pública, por um prazo de 15 dias seguidos contados a partir da data da publicação, no Diário da República, da deliberação do procedimento de alteração, para a formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração ao plano.

Os interessados poderão consultar os documentos anexos à deliberação que determinou a elaboração desta alteração ao regulamento, no site da Câmara Municipal de Penafiel (www.cm-penafiel.pt), e na Unidade de Planeamento e Mobilidade, no Museu Municipal de Penafiel, sito na Rua do Paço - s/n, nos dias úteis e durante o horário de expediente.

Foi, ainda, deliberado dispensar a alteração ao Plano Diretor Municipal de Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 120.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma vez que a referida alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.

O referido período de participação terá início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.

As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, entregues no Balcão Único de Atendimento, remetidas por correio ou correio eletrónico penafiel@cm-penafiel.pt.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República - 2.ª série, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, na página da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

25 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.

Deliberação

Anabela Marques Tavares, chefe da unidade administrativa e de apoio aos órgãos autárquicos da Câmara Municipal de Penafiel:

Certifica, que esta Câmara Municipal, na reunião extraordinária pública, realizada a 25 de julho de 2022, tomou a deliberação 529, que de seguida se transcreve:

Deliberação 529 de 25 de julho de 2022

Assunto: 7.ª Alteração ao PDM, Abertura do Período de Participação Pública e Dispensa de Avaliação Ambiental.

Proposta: Subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, datada de 2022-07-18, documento que se dá por inteiramente reproduzido e que passa a fazer parte integrante desta ata.

Documentos que acompanharam a proposta: Informação do DOSMA - Chefe Unidade de Planeamento, datada de 2022-07-12, fundamentação, relatório e listagem de roteiro de processos, documentos que se dão por inteiramente reproduzidos e que passam a fazer parte integrante desta ata.

Votação: Aprovado por unanimidade.

Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos.

Penafiel, 2022-07-25. - A Chefe da Unidade Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos, Anabela Tavares, Dr.ª

615554985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5013633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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