Aviso EAV4/93, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VILA REAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [29], de 04.02.1993, Pág. 130 5
- Data: 1993-02-04
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Sumário
Delega o conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real no director de serviços de segurança social, com possibilidade de subdelegação, competência para decidir sobre a cessação de subsídio de doença, nos termos do artigo 15º do Decreto Lei 236/92 de 27 de Outubro. Ratificam-se todas as decisões proferidas pelo delegatário sobre esta matéria entre 2 de Dezembro de 1992 e a data de publicação deste aviso.
Aviso
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