Aviso 15022/2022, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Município de Proença-a-Nova
- Fonte: Diário da República n.º 146/2022, Série II de 2022-07-29
- Data: 2022-07-29
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do período de discussão pública do Programa Estratégico da Área de Reabilitação Urbana de Carregal.
Discussão Pública do Programa Estratégico da Área de Reabilitação Urbana de Carregal
João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo torna público, para os efeitos do disposto no artigo 17.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, e nos termos do artigo 89.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na sua reunião do dia 20 de junho, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública do Programa Estratégico da Área de Reabilitação Urbana de Carregal, com a duração de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante o período referido, o Programa encontra-se disponível para consulta na Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, sita na Avenida do Colégio, 6150-401 Proença-a-Nova, nos dias úteis, das 9h às 16h e no sítio da internet do município (www.cm-proencanova.pt).
Os interessados poderão apresentar por escrito reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, até ao termo do período referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, utilizando para o efeito impresso próprio que poderá ser obtido no Balcão Único da Câmara Municipal de Proença-a-Nova ou no sítio da internet do Município, enviadas para o endereço postal Avenida do Colégio 6150-401 Proença-a-Nova, para o endereço de correio eletrónico geral@cm-proencanova.pt ou, ainda, por entrega presencial no Balcão Único da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
4 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
315521888
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012397.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
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2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República
Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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