Aviso 15018/2022, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Município de Porto de Mós
- Fonte: Diário da República n.º 146/2022, Série II de 2022-07-29
- Data: 2022-07-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana de Porto de Mós e Corredoura.
Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Porto de Mós e Corredoura
José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público que, nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, por proposta da Câmara Municipal de 17 de junho de 2022, a Assembleia Municipal deliberou, em sessão ordinária realizada em 24 de junho de 2022, aprovar a delimitação da "Área de Reabilitação Urbana de Porto de Mós e Corredoura".
Mais informa que os elementos que consubstanciam a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Porto de Mós e Corredoura poderão ser consultados em www.municipio-portodemos.pt, bem como no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, no edifício dos Paços do Concelho, no horário normal de expediente daquele serviço.
E, para constar, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos demais lugares de estilo.
11 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, José Jorge Couto Vala.
315503679
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012393.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
-
2012-08-14 -
Lei
32/2012 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
Aviso
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