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Aviso 15018/2022, de 29 de Julho

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana de Porto de Mós e Corredoura

Texto do documento

Aviso 15018/2022

Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana de Porto de Mós e Corredoura.

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Porto de Mós e Corredoura

José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público que, nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, por proposta da Câmara Municipal de 17 de junho de 2022, a Assembleia Municipal deliberou, em sessão ordinária realizada em 24 de junho de 2022, aprovar a delimitação da "Área de Reabilitação Urbana de Porto de Mós e Corredoura".

Mais informa que os elementos que consubstanciam a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Porto de Mós e Corredoura poderão ser consultados em www.municipio-portodemos.pt, bem como no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, no edifício dos Paços do Concelho, no horário normal de expediente daquele serviço.

E, para constar, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos demais lugares de estilo.

11 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, José Jorge Couto Vala.

315503679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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