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Regulamento 735/2022, de 29 de Julho

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Sumário

Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Espaços

Texto do documento

Regulamento 735/2022

Sumário: Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Espaços.

Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Espaços

Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público, que a Assembleia Municipal de Ourique, aprovou por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 30 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 25 de maio de 2022, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Espaços, o qual se encontra disponível na página oficial do Município de Ourique, na Internet, em www.cm-ourique.pt e entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

11 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.

Preâmbulo

O Município de Ourique dispõe de espaços municipais, nomeadamente o Centro de Convivo, a Biblioteca e o Cineteatro, os quais constituem espaços privilegiados de promoção e difusão de atividades culturais para o desenvolvimento equilibrado de uma sociedade que reconhece a prática cultural como condição elementar da educação e vivência social do cidadão.

Por forma a verificar-se uma correta utilização destes espaços, é, pois, necessário a existência de um conjunto de regras e princípios que devem nortear essa utilização.

Ao abrigo das competências plasmadas na Lei 75/2013 de 12 de setembro em conjugação com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, estabelece-se o seguinte:

O projeto de regulamento foi submetido a discussão pública pelo período de 30 dias úteis, para cumprimento do disposto no Código do Procedimento Administrativo, sem que daí resultasse o registo de quaisquer reclamações, observações ou sugestões por parte dos interessados.

Assim sendo, sob proposta da Câmara Municipal aprovada por unanimidade em 25/05/2022, no uso da faculdade atribuída pelo disposto alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em 30/06/2022, aprovou o "Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Espaços".

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências consignadas no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto nas alíneas k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

I - Disposições gerais

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as condições de utilização e cedência do auditório da Biblioteca, do Cineteatro e Centro de Convívio de Ourique, doravante designados por espaços.

2 - Os espaços destinam-se ao desenvolvimento das suas atividades regulares, podendo ser cedidos a entidades terceiras, nas condições estabelecidas no presente regulamento, desde que as características e objetivos da atividade a desenvolver se coadunem com as previstas no presente regulamento.

Artigo 3.º

Identificação de Espaços

1 - O Centro de Convívio é constituído pelos seguintes espaços:

a) Sala polivalente;

b) Auditório;

c) Pátio interior;

d) Cozinha;

e) Cafetaria;

f) Instalações sanitárias;

2 - O Cineteatro é constituído pelos seguintes espaços:

a) Auditório;

b) Camarins;

c) Instalações sanitárias;

3 - A Biblioteca é composta pelos seguintes espaços:

a) Auditório;

b) Salas de leitura;

c) Cafetaria;

d) Instalações sanitárias;

Artigo 4.º

Regimes de Utilização

1 - A cedência de espaços segue diferentes trâmites consoante o objetivo da cedência, da utilização e a sua natureza (interna, externa).

a) Consideram-se eventos de natureza interna: as iniciativas promovidas pelas Unidades e Subunidades Orgânicas do Município de Ourique;

b) Consideram-se eventos de natureza externa: todos os eventos que não possuam qualquer ligação institucional ao Município de Ourique;

2 - A cedência do espaço para eventos internos ou externos requer autorização por parte do membro do executivo da Câmara Municipal de Ourique com competência para tanto.

Artigo 5.º

Utilização interna

A utilização dos espaços e dos equipamentos a eles afetos rege-se pelas regras de funcionamento internas estabelecidas no presente regulamento e demais regulamentos aplicáveis.

Artigo 6.º

Utilização externa

1 - A cedência dos espaços para utilização externa depende da autorização referida no n.º 2 da cláusula 3.ª do presente regulamento.

2 - Os espaços não podem ser cedidos para a realização de atividades que sejam contrárias à Lei, prejudiquem o normal funcionamento das atividades regulares do centro de Convívio, o respeito pelos princípios que norteiam a sua atividade, ou que sejam consideradas inadequadas às estruturas disponíveis ou coloquem em risco a conservação das instalações, equipamentos e materiais.

3 - Os espaços são cedidos para uso exclusivo da entidade requisitante, não podendo a cedência ser transmitida a terceiros.

4 - As entidades visitantes, autorizadas a utilizar o espaço, são integralmente responsáveis pelo conteúdo e desenvolvimento das atividades, nomeadamente por todas as obrigações inerentes a estas previstas na Lei.

5 - É da exclusiva responsabilidade da entidade requisitante a organização e realização da atividade, cabendo a esta toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos causados a pessoas e bens, no âmbito da organização e utilização do espaço.

II - Condições de cedência

Artigo 7.º

Pedidos de Cedência

1 - Os pedidos de cedência de espaços deverão:

a) Ser dirigidos ao Presidente do Município de Ourique e efetuados com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data de realização do evento.

b) Ser entregues em mão, por correio, por correio eletrónico ou, internamente, via aplicação de gestão documental.

2 - Do pedido de cedência deve constar:

a) Identificação da entidade requerente (designação, morada e número de identificação fiscal), bem como a identificação do responsável pela organização do evento (nome, cartão de identificação, telefone e correio eletrónico).

3 - O pedido deve ainda ser acompanhado de informação escrita pormenorizada, sobre a atividade que se pretende realizar, designadamente:

a) A natureza do evento;

b) A calendarização, incluindo o horário previsto;

c) As instalações que se pretendem utilizar;

d) O plano de trabalhos (incluindo operações de montagem e desmontagem);

e) Recursos internos e/ou externos necessários;

4 - Para a preparação de toda a logística ou para verificação das condições dos espaços, os responsáveis da entidade organizadora terão acesso ao local, pelo que serão acompanhados por um elemento do Município de Ourique, mediante agendamento prévio.

5 - A realização de quaisquer eventos na Biblioteca Municipal terá sempre a presença de funcionários (s) do Município de Ourique.

Artigo 8.º

Decisão

1 - No caso de pedidos simultâneos para períodos coincidentes, a prioridade é concedida:

a) Iniciativas da Câmara Municipal de Ourique;

b) Assembleia Municipal;

c) Juntas de Freguesias;

d) Iniciativas de entidades públicas;

e) Iniciativas de entidades sem fins lucrativos com sede social no concelho;

f) Outras iniciativas/Particulares.

2 - Os pedidos entregues com antecedência inferior trinta dias, serão atendidos por ordem de entrada na Câmara Municipal de Ourique.

3 - Em situações não previstas no número anterior, os responsáveis decidirão fundamentadamente qual a atividade selecionada para o espaço pretendido, em função dos fins definidos.

4 - Os espaços não podem ser cedidos em caso de:

a) Sobreposição com eventos organizados pelo Município de Ourique, que têm prioridade sobre as entidades externas;

b) Claro risco para a segurança do público e/ou equipamento;

c) Inadequação do evento às características do equipamento;

d) Evidências de desrespeito à ordem pública e à natureza, regime jurídico, missão e objetivos previstos neste regulamento;

e) Impossibilidade de garantia de todos os meios e condições necessários à prestação de um serviço de qualidade;

f) Outras situações devidamente ponderadas e fundamentadas.

5 - A ausência da comunicação de aprovação não pressupõe o deferimento tácito do pedido de cedência.

Artigo 9.º

Contrapartida Financeira

1 - O Município de Ourique poderá exigir taxas de utilização a particulares e a outras entidades com fins lucrativos que se propunham a requisitar o espaço;

2 - O Município de Ourique poderá deliberar não cobrar as respetivas taxas, caso assim se justifique;

3 - As supra referidas taxas encontram-se previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Preços do Município de Ourique, disponível no site do mesmo.

Artigo 10.º

Cauções

1 - Ao Município de Ourique reserva-se o direito de exigir a prestação de uma caução, a título de garantia, por eventuais danos geradores de responsabilidade civil, a definir para cada caso.

2 - A caução prestada será restituída no prazo de sete dias após a realização da atividade, caso não se verifiquem quaisquer danos a indemnizar no espaço utilizado.

Artigo 11.º

Cancelamentos

O cancelamento da reserva de espaço deverá ser comunicado por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis relativamente à data da realização da atividade, exceto por motivos imprevistos e inadiáveis.

III - Condições gerais de utilização

Artigo 12.º

Planeamento Anual

1 - O planeamento anual das atividades regulares de utilização do Centro de Convívio é feito em articulação do executivo do Município de Ourique e com o responsável pelo espaço;

2 - O período de atividades decorrerá entre setembro e julho de cada ano. O mês de agosto será reservado para limpeza do equipamento e férias do pessoal;

3 - O plano de atividades regulares, poderá ser suspenso sempre que equipamento esteja cedido a alguma atividade pontual que implique a sua utilização.

Artigo 13.º

Normas de utilização

1 - Não é permitido fumar nos espaços interiores.

2 - Não é permitido levar para os espaços objetos que constituam risco para os equipamentos ou que ponham em causa a segurança das pessoas e/ou do edifício.

3 - Não é permitida qualquer alteração estrutural nos espaços ou em espaços adjacentes, bem como pregar, colar, escrever, riscar ou qualquer outro ato passível de danificar as paredes e/ou outras estruturas dos mesmos.

4 - Não é permitida a entrada de animais nos espaços, com exceção de cães-guia.

5 - A exposição de posters nos halls e corredores apenas pode ter lugar em locais em que existam suportes para o efeito, que podem ser cedidos pelo Município de Ourique, de acordo com a sua disponibilidade.

6 - Na altura do pedido de reserva, deverá o requerente informar o Município de Ourique sobre todo o tipo de equipamento extra que pretende utilizar, declarando-se responsável pelo mesmo.

7 - A utilização dos sistemas de audiovisual, projeção multimédia e de quaisquer materiais ou mobiliário adicional terá de ser solicitada juntamente com o pedido de cedência dos espaços, estando sujeita à sua disponibilidade.

8 - A cedência de equipamento audiovisual não pressupõe apoio técnico.

9 - A prestação de apoio técnico poderá ocorrer de forma pontual, em dias úteis, entre as 9h00 e as 17h00 de 2.ª a 6.ª feira, mediante solicitação prévia e disponibilidade de recursos.

10 - É da total responsabilidade do requerente a observância destas regras e pela totalidade dos intervenientes no evento.

Artigo 14.º

Obrigações do Cessionário

1 - O cessionário é responsável por assegurar todos os meios necessários à segurança de pessoas e equipamentos, bem como por quaisquer danos causados por ato ou omissão dos seus agentes, pelo equipamento por si instalado ou pelos participantes na atividade que aquele organiza.

2 - O cessionário é igualmente responsável por quaisquer infrações à legislação sobre espetáculos e acontecimentos públicos.

3 - A manutenção da ordem no espaço cessionado é da inteira responsabilidade do cessionário.

4 - Qualquer dano ou furto verificado nos equipamentos existente nos espaços é da inteira responsabilidade do cessionário, obrigando-se este à sua reparação ou substituição.

5 - O Município de Ourique não se responsabiliza por qualquer dano, furto ou desaparecimento de material deixado no(s) espaço(s) que seja propriedade do cessionário ou de quaisquer intervenientes.

6 - O cessionário deverá manter devidamente limpas as áreas que lhes sejam cedidas durante as atividades a realizar e após a realização das mesmas.

7 - O cessionário deverá deixar sempre livres e desimpedidas todas as saídas de emergência e respeitar os espaços destinados à circulação dos respetivos utilizadores.

8 - Nos espaços fechados, o cessionário obriga-se a não permitir o acesso a um número de pessoas superior ao que estiver previsto e autorizado ou que seja suscetível de pôr em risco a segurança de pessoas e bens.

9 - O cessionário está ainda obrigado a:

a) Não armazenar, utilizar ou permitir que qualquer utilizador tenha em sua posse, nos espaços cedidos, substâncias inflamáveis ou explosivas, gases, substâncias ou materiais perigosos (incluindo pesticidas e inseticidas), substâncias malcheirosas ou radioativas, a menos que previamente tenham obtido o consentimento do Município de Ourique;

b) Acatar as normas do presente Regulamento bem como as instruções e diretivas emanadas pelo Município de Ourique a respeito da segurança, higiene e conforto do espaço;

c) Não usar o espaço cedido para fim diferente do que estiver estabelecido no contrato celebrado;

d) Respeitar os direitos de terceiros, nomeadamente, direitos de autor e de propriedade industrial, e a obter quaisquer licenças que a esse respeito se mostrem necessárias;

e) Responsabilizar-se pelo pedido e suportar o pagamento de todas as licenças, taxas e impostos que incidam sobre a realização dos eventos, bem como de quaisquer direitos de propriedade intelectual;

f) Não exceder a capacidade de carga elétrica acordada entre as partes ou prevista para o espaço cedido.

10 - Os utilizadores obrigam-se a comunicar previamente ao Município de Ourique qualquer acontecimento que venha a ter lugar nas áreas cuja utilização lhes tenha sido cedida e que seja suscetível de pôr em causa a segurança, higiene ou comodidade das instalações, nomeadamente, todo e qualquer acontecimento que exija um reforço das medidas de vigilância, de segurança e/ou de higiene.

11 - Quaisquer reparações que tenham de ser efetuadas na sequência de danos causados nos espaços, ou em qualquer peça de mobiliário, equipamentos e/ou estruturas serão da responsabilidade do cessionário, ao qual serão faturados.

Artigo 15.º

Obrigações do Município de Ourique

1 - Ao Município de Ourique compete supervisionar todas as formas de utilização dos espaços, orientando, coordenando e fiscalizando a realização de todas as atividades que nele tenham lugar e contratando, se for caso disso, os serviços de apoio que se mostrem necessários à respetiva realização ou que lhe tenham sido solicitados;

2 - No desempenho da sua função de supervisão, o Município de Ourique poderá emitir as instruções, diretivas e normas que se mostrem necessárias a uma eficaz coordenação das atividades do cessionário e utentes dos espaços, bem como as que se revelem indispensáveis à manutenção da segurança, comodidade e higiene das instalações;

3 - O cessionário obriga-se a aceitar que, o pessoal do Município de Ourique ou qualquer pessoa mandatada por este, tenha livre acesso às áreas e/ou dependências utilizadas, desde que tais pessoas se encontrem devidamente identificadas e não perturbem o normal desenvolvimento das atividades contratadas para tais áreas.

Artigo 16.º

Omissões e Interpretações

1 - Em tudo o que estiver omisso no presente Regulamento aplicar-se-á a legislação geral e especial em vigor sobre a matéria.

2 - As omissões e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão decididas e colmatadas por decisão do Presidente da Câmara de Ourique, ou em quem se encontre delegada a competência para tanto.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

315505452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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