Aviso 14993/2022, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Município de Mirandela
- Fonte: Diário da República n.º 146/2022, Série II de 2022-07-29
- Data: 2022-07-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidações definitivas de mobilidades internas intercarreiras ou intercategorias de vários trabalhadores
Texto do documento
Aviso 14993/2022
Sumário: Consolidações definitivas de mobilidades internas intercarreiras ou intercategorias de vários trabalhadores.
Consolidação de Mobilidades Intercarreiras ou Intercategorias
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e do disposto no seu artigo 99.º-A, torna-se público que foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades internas intercarreiras ou intercategorias, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal, dos seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
15 de julho de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Rodrigues.
315522551
Sumário: Consolidações definitivas de mobilidades internas intercarreiras ou intercategorias de vários trabalhadores.
Consolidação de Mobilidades Intercarreiras ou Intercategorias
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e do disposto no seu artigo 99.º-A, torna-se público que foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades internas intercarreiras ou intercategorias, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal, dos seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
15 de julho de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Rodrigues.
315522551
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012364.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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