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Aviso 14973/2022, de 29 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 14973/2022

Sumário: Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior.

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional, para exercício de funções no Centro de Recolha Oficial Animal

1 - Nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 abril (doravante designada por Portaria), alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Cascais de 22 de março de 2022, que recaiu sobre a proposta n.º 238/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação integral do presente Aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional, para exercício de funções no Centro de Recolha Oficial Animal.

2 - Caracterização dos postos de trabalho, de harmonia com a respetiva área funcional e conforme o mapa de pessoal deste município:

Desempenha funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, incumbindo-lhe genericamente proceder à recolha de animais encontrados no espaço público, o que incluiu a recolha e maneio de cadáveres animais e a apanha de animais com vida que se encontrem perdidos, acidentados, em estado de errância ou abandonados, tratar da preparação de cadáveres para cremação individual e coletiva e da preparação de restos mortais (cinzas) para entrega/remessa ao tutor dos animais, realiza tarefas inerentes à manutenção básica da infraestrutura de queima, limpa os canis e cuida das instalações e dos animais ali internados e realiza trabalhos de desinfeção.

3 - Requisitos habilitacionais e profissionais: escolaridade mínima obrigatória, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Cascais, em www.cascais.pt/sub-area/recursos-humanos/.

21 de julho de 2022. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fátima de Almeida.

315547135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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