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Aviso 14970/2022, de 29 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 14970/2022

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador na carreira e categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum destinado a titulares de licenciatura em Medicina Veterinária inscritos como membros efetivos da Ordem dos Médicos Veterinários para recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior, para exercício de funções no Centro de Recolha Oficial Animal.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Cascais de 22 de março de 2022, que recaiu sobre a proposta n.º 238/2022, se encontra aberto pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior, para exercício de funções no Centro de Recolha Oficial Animal.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, incumbindo, genericamente, colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados, emitir parecer nos termos da legislação vigente sobre as instalações e estabelecimentos referidos, notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico.

3 - Requisitos habilitacionais e profissionais: Licenciatura em Medicina Veterinária e inscrição como membro efetivo da Ordem dos Médicos Veterinários.

4 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Cascais, em www.cascais.pt/sub-area/recursos-humanos/.

19 de julho de 2022. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fátima de Almeida.

315536938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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