Aviso 14968/2022, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Município de Cascais
- Fonte: Diário da República n.º 146/2022, Série II de 2022-07-29
- Data: 2022-07-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração do Regulamento para a Subvenção Municipal em Reabilitação Integral de Edifícios no Espaço Central e Residencial Histórico de Carcavelos - período de consulta pública
Texto do documento
Aviso 14968/2022
Sumário: Alteração do Regulamento para a Subvenção Municipal em Reabilitação Integral de Edifícios no Espaço Central e Residencial Histórico de Carcavelos - período de consulta pública.
Alteração do Regulamento para a Subvenção Municipal em Reabilitação Integral de Edifícios no Espaço Central e Residencial Histórico de Carcavelos - Período de consulta pública
Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que a Câmara, em reunião de 05 de julho de 2022, deliberou aprovar, através da Proposta n.º 349/2022, a submissão a consulta pública por um período de 30 dias do projeto de alteração do Regulamento para Subvenção Municipal em Reabilitação Integral de Edificado no Espaço Central e Residencial Histórico de Carcavelos e que se enquadra no âmbito definido no regime jurídico da reabilitação urbana (RJRU), estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação atual, em que se conclui que constitui dever do Estado e das autarquias locais, assegurar a promoção de medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam.
O período de 30 dias terá início no dia da publicação deste Aviso no Diário da República para que, nos termos do n.º 2 do artigo 101 do CPA, os interessados possam dirigir por escrito as suas sugestões ou observações.
Durante o período de consulta pública, os interessados poderão apresentar a formulação das suas observações ou sugestões, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Praça 5 de Outubro, 2754-501 Cascais, com a referência em epígrafe, através do correio eletrónico reabilitacao.urbana@cm-cascais.pt, por via postal ou por entrega presencial nos balcões de atendimento da Loja Cascais, sito na Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Cascais.
Mais se informa que o projeto de alteração do Regulamento pode ser consultado na página eletrónica da Câmara Municipal de Cascais (www.cascais.pt) e nas suas instalações, na Divisão de Planeamento e Gestão do Departamento de Reabilitação Urbana, sito no Edifício S. José, Alameda Combatentes da Grande Guerra, Piso 4, mediante marcação prévia através do endereço eletrónico reabilitacao.urbana@cm-cascais.pt.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no Boletim Municipal e no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais.
13 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.
315534904
Sumário: Alteração do Regulamento para a Subvenção Municipal em Reabilitação Integral de Edifícios no Espaço Central e Residencial Histórico de Carcavelos - período de consulta pública.
Alteração do Regulamento para a Subvenção Municipal em Reabilitação Integral de Edifícios no Espaço Central e Residencial Histórico de Carcavelos - Período de consulta pública
Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que a Câmara, em reunião de 05 de julho de 2022, deliberou aprovar, através da Proposta n.º 349/2022, a submissão a consulta pública por um período de 30 dias do projeto de alteração do Regulamento para Subvenção Municipal em Reabilitação Integral de Edificado no Espaço Central e Residencial Histórico de Carcavelos e que se enquadra no âmbito definido no regime jurídico da reabilitação urbana (RJRU), estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação atual, em que se conclui que constitui dever do Estado e das autarquias locais, assegurar a promoção de medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam.
O período de 30 dias terá início no dia da publicação deste Aviso no Diário da República para que, nos termos do n.º 2 do artigo 101 do CPA, os interessados possam dirigir por escrito as suas sugestões ou observações.
Durante o período de consulta pública, os interessados poderão apresentar a formulação das suas observações ou sugestões, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Praça 5 de Outubro, 2754-501 Cascais, com a referência em epígrafe, através do correio eletrónico reabilitacao.urbana@cm-cascais.pt, por via postal ou por entrega presencial nos balcões de atendimento da Loja Cascais, sito na Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Cascais.
Mais se informa que o projeto de alteração do Regulamento pode ser consultado na página eletrónica da Câmara Municipal de Cascais (www.cascais.pt) e nas suas instalações, na Divisão de Planeamento e Gestão do Departamento de Reabilitação Urbana, sito no Edifício S. José, Alameda Combatentes da Grande Guerra, Piso 4, mediante marcação prévia através do endereço eletrónico reabilitacao.urbana@cm-cascais.pt.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no Boletim Municipal e no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais.
13 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012335.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
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