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Edital 1106/2022, de 29 de Julho

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 9/2001 - processo n.º 11972/1999 - E/30346/2022 - alteração aos lotes f4 a f11; g7 a g9; i1 a i8; j4 a j10; k5 a k7; l1 a l8; m1 a m9 e n1 a n9, sito no lugar da Tourôa, freguesia de Palmeira

Texto do documento

Edital 1106/2022

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 9/2001 - processo 11972/1999 - E/30346/2022 - alteração aos lotes f4 a f11; g7 a g9; i1 a i8; j4 a j10; k5 a k7; l1 a l8; m1 a m9 e n1 a n9, sito no lugar da Tourôa, freguesia de Palmeira.

Discussão pública

Alvará de loteamento n.º 9/2001 - Proc.º n.º 11972/1999 - E/30346/2022

João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2021/10/18:

Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do D. L. 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a alteração aos Lotes f4 a f11; g7 a g9; i1 a i8; j4 a j10; k5 a k7; l1 a l8; m1 a m9 e n1 a n9 do alvará de loteamento n.º 9/2001, sito no Lugar da Tourôa, Teirona, Assento ou Fonte, Freguesia de Palmeira, deste concelho, em que é requerente José Veloso de Azevedo, que consiste na supressão de todos os lotes supra mencionados e em sua substituição são criados 30 novos lotes designados de: Lotes f4, f5, f6, f7 e f8; g7 e g8; i1, i2, i3, i4 e i5; J4, j5, j6 e j7; k5 e k6; l1, l2, l3, l4 e l5; m1, m2, m3, m4, m5 e m6, destinados a moradias unifamiliares em banda com 2 pisos acima da cota de soleira, sendo construída uma piscina exterior descoberta em cada lote; É, também, criado o lote N1 e destina-se à construção de um edifício de habitação coletiva com 1 piso abaixo da cota de soleira para garagens e 3 pisos acima da cota de soleira para habitação, com um total de 26 fogos. As áreas totais do loteamento passam a ser as seguintes: implantação - 13 983,50 m2, construção 36 737 m2 e volume de construção - 110 211 m3 e um total de 113 lotes de terreno. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, na Direção Municipal (DMUOP), sita no Edifício do Pópulo, Braga. Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado em Diário da República e num jornal de âmbito nacional.

2022/07/11. - O Vereador, João Vasconcelos Barros Rodrigues.

315514865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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