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Regulamento 730/2022, de 29 de Julho

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Sumário

1.ª alteração ao Regulamento de Ação Social Escolar

Texto do documento

Regulamento 730/2022

Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento de Ação Social Escolar.

1.ª alteração ao Regulamento de Ação Social Escolar

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 04 de abril de 2022, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

1 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Regulamento

Nota justificativa

1.ª alteração ao Regulamento de Ação Social Escolar

Preâmbulo

Os municípios têm um papel importante no domínio da educação, reforçado através da descentralização de competências por parte da Administração Central. O município de Arruda dos Vinhos traçou uma política educativa que assegura o acesso à educação a todas as crianças e jovens Arrudenses, independentemente das condições socioeconómicas, ou quaisquer outras diferenças: o princípio da inclusão, colocando o aluno ao centro. Por outro lado, tem sido feito um investimento continuado na área educativa quer ao nível dos equipamentos, quer ao nível da valorização dos recursos humanos, assim como na desmaterialização processual.

É neste contexto que a Ação Social Escolar assume uma particular importância e engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio que combatem a exclusão social e promovem a igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho. Numa lógica de desenvolvimento das políticas de ação social escolar e tendo em consideração a necessidade de atualizar a informação das medidas socioeducativas - Auxílios Económicos (nomeadamente em material escolar, uma vez que os manuais passaram a ser gratuitos) e apoio alimentar - que respondam a um contexto social mais complexo, assim como à desmaterialização dos requerimentos de serviços do setor da educação, procede-se alteração do presente Regulamento.

Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), procedeu-se à publicitação do início do procedimento de alteração do Regulamento de Ação Social Escolar, na Internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo resultado a constituição de interessados nem apresentação de contributos

Na sequência do exposto, o Município de Arruda dos Vinhos, no uso dos poderes definidos no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso das atribuições definidas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, elaborou e aprovou a primeira alteração ao Regulamento de Ação Social Escolar em reunião de câmara do dia 04 de abril de 2022, que foi, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada nenhuma sugestão.

O presente Regulamento foi aprovado nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, em sessão ordinária de 30 de junho de 2022.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento de Ação Social Escolar.

Artigo 2.º

Alterações

São alterados os artigos 1.º, 5.º e 7.º, que passam a ter a redação seguinte:

«Artigo 1.º

[...]

O presente regulamento define as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, nas modalidades de auxílios económicos (material escolar) e de apoio alimentar, da responsabilidade do Município, destinados aos alunos frequentem as Escolas do Agrupamento de Escolas de Arruda dos Vinhos.

a) (Revogada.)

b) (Revogada.)

c) (Revogada.)

Artigo 5.º

[...]

1 - (Revogado.)

2 - A candidatura é efetuada online através do site do Município de Arruda dos Vinhos e deverá ser acompanhada do documento comprovativo do posicionamento no escalão de abono de família.

a) (Revogada.)

b) (Revogada.)

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 7.º

[...]

1 - A comparticipação do Município, relativamente aos auxílios económicos (material escolar), aos agregados familiares posicionados no Escalão A será efetuada diretamente ao encarregado de educação.

2 - O valor da comparticipação do Município, relativamente aos auxílios económicos (material escolar), aos agregados familiares posicionados no Escalão B será creditado no cartão de aluno.

3 - [...]»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogadas as alíneas a), b) e c) do artigo 3.º, o n.º 1 e alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 5.º

Artigo 4.º

Republicação

É republicado, em anexo, o Regulamento de Ação Social Escolar, com a redação atual.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

Republicação do Regulamento de Ação Social Escolar

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento define as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, nas modalidades de auxílios económicos (material escolar) e de apoio alimentar, da responsabilidade do Município, destinados aos alunos frequentem as Escolas do Agrupamento de Escolas de Arruda dos Vinhos.

a) (Revogada.)

b) (Revogada.)

c) (Revogada.)

Artigo 2.º

Auxílios Económicos

1 - Os Auxílios Económicos constituem uma modalidade de apoio socioeducativo destinada aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação socioeconómica determina a necessidade de comparticipação para fazer face aos encargos com livros e material escolar, nas condições legalmente definidas pelo Ministério da Educação no âmbito da ação social escolar.

2 - A comparticipação aos alunos é definida pelo Ministério da Educação.

Artigo 3.º

Apoio Alimentar

O fornecimento de refeições em refeitórios escolares visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, podendo beneficiar da comparticipação os alunos inseridos em agregados familiares cuja situação económica se enquadre nos escalões de apoio, legalmente estabelecidos em matéria de ação social escolar por parte do Ministério da Educação.

Artigo 4.º

Normas de Atribuição e Escalões de Apoio

As normas de atribuição e os escalões de apoio em que cada agregado familiar se integra são determinados legalmente pelo Ministério da Educação no âmbito das condições de aplicação das medidas de ação social escolar.

Artigo 5.º

Documentação a entregar

1 - (Revogado.)

2 - A candidatura é efetuada online através do site do Município de Arruda dos Vinhos e deverá ser acompanhada do documento comprovativo do posicionamento no escalão de abono de família.

a) (Revogada.)

b) (Revogada.)

3 - A Câmara Municipal detém a prerrogativa de colher todos os dados necessários à confirmação das declarações/informações prestadas pelo encarregado de educação e poderá solicitar aos mesmos, dentro do prazo que lhes for fixado, a apresentação dos respetivos comprovativos.

4 - A não entrega dos documentos exigidos implica o indeferimento da candidatura.

Artigo 6.º

Prazos

1 - As candidaturas para atribuição dos auxílios económicos e apoio alimentar estão abertas de 1 de julho a 31 de agosto de cada ano.

2 - Durante o ano letivo poderá ser solicitada a atribuição de auxílios económicos e apoio alimentar, a título excecional e devidamente fundamentadas.

Artigo 7.º

Pagamentos

1 - A comparticipação do Município, relativamente aos Auxílios Económicos (material escolar), aos agregados familiares posicionados no Escalão A será efetuada diretamente ao encarregado de educação.

2 - O valor da comparticipação do Município, relativamente aos Auxílios Económicos (material escolar), aos agregados familiares posicionados no Escalão B será creditado no cartão de aluno.

3 - A comparticipação do Município em matéria de Apoio Alimentar será efetuada, diretamente, à entidade fornecedora das refeições.

Artigo 8.º

Casos Omissos

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, e que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação de lacunas, serão submetidas para decisão dos órgãos competentes, nos termos do disposto na Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 9.º

Norma Revogatória

É revogado o Regulamento de Ação Social Escolar anteriormente em vigor, aprovado pela Assembleia Municipal 11 de agosto de 2004.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

315476722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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