Despacho 9384/2022, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 146/2022, Série II de 2022-07-29
- Data: 2022-07-29
- Parte: G
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Sumário
Delegação de competências do presidente do conselho de administração na diretora do Serviço de Aprovisionamento e Logística para a prática de atos no domínio da plataforma eContas
Texto do documento
Despacho 9384/2022
Sumário: Delegação de competências do presidente do conselho de administração na diretora do Serviço de Aprovisionamento e Logística para a prática de atos no domínio da plataforma eContas.
Nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências detidas na qualidade de Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2019, de 19 de junho (Diário da República n.º 116/2019, Série I de 2019-06-19), o Prof. Doutor Rui Manuel Ferreira Henrique, delega, de acordo com o artigo 22.º, n.º 4 da Resolução 3/2022-PG, de 8 de abril, na Diretora do Serviço de Aprovisionamento e Logística, Dra. Maria Amelia Moreira Santos Ribeiro, a competência para a prática dos seguintes atos:
1) Aceder à Plataforma eContas para submeter processos para fiscalização prévia do Tribunal de Contas ou requerimentos com eles relacionados, com o perfil de "Utilizador autorizado";
2) Aceder à Plataforma eContas para efetuar pedidos de prorrogação do prazo de remessa de processo para fiscalização prévia; responder à solicitação de elementos ou diligências instrutórias por parte do Tribunal de Contas; juntar documentos comprovativos do pagamento de emolumentos devidos;
3) Aceder à Plataforma eContas para responder a processos pendentes e consultar processos remetidos.
A Dra. Maria Amelia Moreira Santos Ribeiro apresenta, mensalmente, ao Conselho de Administração listagem relativa aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.
O presente despacho produz efeitos desde 13 de julho de 2022.
20 de julho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Rui Henrique.
315537375
Sumário: Delegação de competências do presidente do conselho de administração na diretora do Serviço de Aprovisionamento e Logística para a prática de atos no domínio da plataforma eContas.
Nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências detidas na qualidade de Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2019, de 19 de junho (Diário da República n.º 116/2019, Série I de 2019-06-19), o Prof. Doutor Rui Manuel Ferreira Henrique, delega, de acordo com o artigo 22.º, n.º 4 da Resolução 3/2022-PG, de 8 de abril, na Diretora do Serviço de Aprovisionamento e Logística, Dra. Maria Amelia Moreira Santos Ribeiro, a competência para a prática dos seguintes atos:
1) Aceder à Plataforma eContas para submeter processos para fiscalização prévia do Tribunal de Contas ou requerimentos com eles relacionados, com o perfil de "Utilizador autorizado";
2) Aceder à Plataforma eContas para efetuar pedidos de prorrogação do prazo de remessa de processo para fiscalização prévia; responder à solicitação de elementos ou diligências instrutórias por parte do Tribunal de Contas; juntar documentos comprovativos do pagamento de emolumentos devidos;
3) Aceder à Plataforma eContas para responder a processos pendentes e consultar processos remetidos.
A Dra. Maria Amelia Moreira Santos Ribeiro apresenta, mensalmente, ao Conselho de Administração listagem relativa aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.
O presente despacho produz efeitos desde 13 de julho de 2022.
20 de julho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Rui Henrique.
315537375
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012304.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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