Despacho 9372/2022, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 146/2022, Série II de 2022-07-29
- Data: 2022-07-29
- Parte: E
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Sumário
Delegação de competências na administradora do Instituto Politécnico de Coimbra, Dr.ª Sandra Sofia Morais dos Santos Matos
Texto do documento
Despacho 9372/2022
Sumário: Delegação de competências na administradora do Instituto Politécnico de Coimbra, Dr.ª Sandra Sofia Morais dos Santos Matos.
Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Administradora do Instituto Politécnico de Coimbra, Dr.ª Sandra Sofia Morais dos Santos Matos, as seguintes competências, sem prejuízo do poder de avocação:
1 - No âmbito de gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal dos Serviços Centrais, e sem prejuízo das competências delegadas em outros dirigentes dos serviços:
1.1 - Justificar ou injustificar faltas;
1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
1.3 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar e de trabalho noturno;
1.4 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
1.5 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;
1.6 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes,
1.7 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional;
1.8 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;
1.9 - Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços Centrais possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista.
2 - No âmbito dos contratos públicos: determinar a disponibilização dos bens móveis de que os serviços não careçam para o exercício das suas competências, com vista à sua reafectação a outros serviços, ou à sua alienação, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos bens que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega de bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos.
3 - Consideram-se ratificados os atos praticados pela Administradora do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
18 de julho de 2022. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
315530392
Sumário: Delegação de competências na administradora do Instituto Politécnico de Coimbra, Dr.ª Sandra Sofia Morais dos Santos Matos.
Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Administradora do Instituto Politécnico de Coimbra, Dr.ª Sandra Sofia Morais dos Santos Matos, as seguintes competências, sem prejuízo do poder de avocação:
1 - No âmbito de gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal dos Serviços Centrais, e sem prejuízo das competências delegadas em outros dirigentes dos serviços:
1.1 - Justificar ou injustificar faltas;
1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
1.3 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar e de trabalho noturno;
1.4 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
1.5 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;
1.6 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes,
1.7 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional;
1.8 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;
1.9 - Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços Centrais possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista.
2 - No âmbito dos contratos públicos: determinar a disponibilização dos bens móveis de que os serviços não careçam para o exercício das suas competências, com vista à sua reafectação a outros serviços, ou à sua alienação, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos bens que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega de bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos.
3 - Consideram-se ratificados os atos praticados pela Administradora do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
18 de julho de 2022. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
315530392
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012277.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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