Declaração EDECL2/93, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [46], de 24.02.1993, Pág. 2037
- Data: 1993-02-24
- Secções desta página::
Sumário
Declara que se regista, de acordo com o disposto, no artigo 17º do Código das Associações Mutualistas uma nova instituição particular de solidariedade social, denominada “O Legado do Operário de Évora Associação Mutualista”.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/50113/declaracao-EDECL2-93-de-24-de-fevereiro