Portaria 434/93
de 24 de Abril
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;
Tendo em vista o disposto no n.º 5.º da Portaria 956/91, de 19 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas
Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Ciências do Desporto ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto é de 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Março de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.