Portaria 433/93
de 24 de Abril
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Beja;
Considerando o disposto no n.º 4.º da Portaria 918/91, de 4 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, no curso de estudos superiores especializados em Orientação Pedagógica ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja é fixado em 25.
2.º
Contingentes
As vagas fixadas no número anterior distribuem-se pelos seguintes contingentes:
a) Docentes profissionalizados na educação pré-escolar: 20%;
b) Docentes profissionalizados no 1.º ciclo do ensino básico: 28%;
c) Docentes profissionalizados no 2.º ciclo do ensino básico: 32%;
d) Docentes em serviço em escolas superiores de educação ou em centros integrados de formação de professores: 20%.
3.º
Reversão de vagas
1 - As vagas não ocupadas de cada contingente serão afectadas, pela seguinte ordem de prioridades:
a) Ao contingente referido na alínea c) do n.º 2.º;
b) Ao contingente referido na alínea b) do n.º 2.º
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Março de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.