Portaria 432/93
de 24 de Abril
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Portalegre;
Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria 957/92, de 6 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1992-1993
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, no curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre é de 25.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Março de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.