Aviso 14886/2022, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Freguesia da Penha de França
- Fonte: Diário da República n.º 145/2022, Série II de 2022-07-28
- Data: 2022-07-28
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Junta de Freguesia da Penha de França.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Junta de Freguesia da Penha de França
Sofia Oliveira Dias, Presidente da Junta de Freguesia da Penha de França, torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 15 de junho de 2022, foi aprovado o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Junta de Freguesia da Penha de França, cujo texto integral se publica.
15 de junho de 2022. - A Presidente da Junta, Sofia Oliveira Dias.
Enquadramento Legal
A gestão do risco é uma atividade que assume um caráter transversal, constituindo uma das grandes preocupações dos diversos Estados e das organizações de âmbito global, regional e local, revela-se um requisito essencial ao funcionamento das organizações e dos Estados de Direito Democrático, sendo fundamental nas relações que se estabelecem entre cidadãos e a administração, no desenvolvimento das economias e no normal funcionamento das instituições.
O Conselho de Prevenção da Corrupção, entidade administrativa independente criada pela Lei 54/2008, de 4 de setembro, no âmbito da sua atividade aprovou uma Recomendação, em 1 de julho de 2009, sobre «Planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas», nos termos da qual os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, devem elaborar um Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
Tendo em consideração a importância da matéria do conflito de interesses no Setor Público e de modo a reforçar o sentido e o alcance de medidas tendentes a uma cultura administrativa de rigor e transparência, foi igualmente aprovada, pelo Conselho de Prevenção da Corrupção, a Recomendação 5/2012, de 7 de novembro de 2012, que prevê a implementação, por parte das entidades de natureza pública, de mecanismos de acompanhamento e gestão de conflitos de interesses.
No dia 24 de fevereiro de 2020, a Junta de Freguesia da Penha de França aprovou o Código de Conduta. O referido Código, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 19 de março de 2020, é um instrumento na prevenção e deteção da corrupção e demais ilícitos criminais, definindo princípios e deveres que orientam a conduta dos membros do órgão executivo da Freguesia. Com a entrada em vigor do Código de Conduta iniciaram-se os trabalhos preparativos para a elaboração do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, de Corrupção e Infrações Conexas.
O Conselho de Ministros aprovou, no dia 3 de setembro de 2020, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024. No âmbito da referida Estratégia, é eleito como vetor essencial ao combate à corrupção a prevenção, considerando-se fundamental atuar a montante do fenómeno, prevenindo a existência de contextos geradores de práticas corruptivas.
A elaboração deste Plano reforça o compromisso da Junta de Freguesia da Penha de França de garantir uma administração autárquica transparente e justa, promovendo a igualdade de tratamento entre os cidadãos e fomentando o crescimento económico.
O presente Plano identifica as áreas de risco de corrupção, bem como as situações passíveis de gerar conflitos de interesses e incompatibilidades, delimitando as áreas e os critérios de risco adotados e explicitando um conjunto de mecanismos e, bem assim, as medidas que se pretendem adotar na Junta de Freguesia para prevenir a sua ocorrência e mitigar o seu impacto.
Assim, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da segunda parte da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia da Penha de França, elabora o presente Plano que constitui um instrumento para a gestão de risco, constituindo uma ferramenta de suporte ao planeamento estratégico e ao processo da tomada de decisão.
Compromisso ético
Com base no artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) a Administração Pública tem como princípios fundamentais a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem atuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.
Na Carta Ética da Administração Pública (cf. Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 27 de fevereiro de 1997) são estabelecidos os pressupostos deontológicos da profissão de «agente na administração pública», sendo estes, um conjunto de regulamentações que se consubstanciam em dez princípios:
Princípio do serviço público: Os trabalhadores encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo;
Princípio da legalidade: Os trabalhadores atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito;
Princípio da justiça e imparcialidade: Os trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade;
Princípio da igualdade: Os trabalhadores não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social;
Princípio da proporcionalidade: Os trabalhadores, no exercício da sua atividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da atividade administrativa;
Princípio da colaboração e boa-fé: Os trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa-fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa;
Princípio da informação e qualidade: Os trabalhadores devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida;
Princípio da lealdade: Os trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante;
Princípio da integridade: Os trabalhadores regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter;
Princípio da competência e responsabilidade: Os trabalhadores agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.
A par da Carta Ética, ao órgão executivo e aos trabalhadores são aplicadas outras normas legais que regulam os direitos, as obrigações e penalizações sobre atos que vão contra os princípios fundamentais, nomeadamente os inscritos no artigo 4.º da Lei 29/87, de 30 de junho (Estatuto do Eleitos Locais), para os primeiros, e no n.º 2 do artigo 73.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para os segundos.
A gestão do risco deve constar das preocupações e fazer parte das atividades prosseguidas pelas organizações, sejam elas nacionais, regionais ou locais, considerando-se que ao nível local importa contribuir de forma concreta e inequívoca para a identificação do risco, mas também, para a prevenção da sua ocorrência, estabelecendo medidas, diretrizes, regras e procedimentos que neutralizem as situações identificadas e/ou potenciais situações de risco.
Os objetivos principais do Plano
1 - Definir e identificar os responsáveis pela implementação e gestão do plano.
2 - Identificar as áreas de risco de corrupção e infrações conexas relativamente a cada área de atividade.
3 - Estabelecer medidas preventivas, e quando necessário corretivas, que salvaguardem a inexistência de corrupção e infrações conexas.
Identificação dos responsáveis
São responsáveis pela execução do plano todos os eleitos, assim como todos os trabalhadores da Junta de Freguesia da Penha de França.
Identificação das áreas e atividades da autarquia, dos riscos de corrupção, da qualificação da frequência dos riscos, das medidas propostas
Na identificação dos processos suscetíveis de geração de riscos da Junta de Freguesia da Penha de França, equacionam-se os riscos em abstrato, face à sua gravidade e probabilidade de ocorrência, independentemente da sua verificação, pois é esta que se pretende prevenir.
A identificação dos riscos e medidas de prevenção estão sujeitos a avaliação permanente, sendo possível propor ajustamentos, sempre que tal se revele necessário.
Foram identificadas como suscetíveis de geração de riscos de corrupção e infrações conexas as seguintes áreas:
1) Atendimento ao público, arquivo e serviços gerais;
2) Administração pública;
3) Recursos Humanos:
a) Recrutamento de pessoal;
b) Processamento de remunerações, outros abonos e ajudas de custo;
4) Contratação pública;
5) Concessão de benefícios públicos;
6) Gestão financeira;
7) Licenciamentos;
8) Mercado.
Assim, considerando o quadro legal e as recomendações do CPC, bem como as normas éticas a que os trabalhadores públicos estão vinculados, identificaram-se as áreas consideradas mais suscetíveis de geração de riscos e procedeu-se a uma classificação em função do grau de probabilidade de ocorrência (PO) como Alta, Média e Baixa, bem como, em função da gravidade das suas consequências, sendo a contratação pública e a concessão de benefícios públicos as mais gravosas.
Da correlação da classificação atribuída a cada risco, tendo por base os dois indicadores suprarreferidos, obtemos a Graduação do Risco (GR), que pode ser Fraco, Moderado ou Elevado.
Desta escala, concretizada no quadro seguinte, é possível aferir o que deve ser tratado de forma prioritária.
(ver documento original)
Assim, no Anexo I, são identificados, de forma detalhada, os potenciais riscos, caracterizados por área funcional, apontando-se as correspondentes medidas a adotar no sentido da sua prevenção e gestão.
Conflitos de interesse
A Recomendação do CPC n.º 5/2012, de 7 de novembro de 2012, previu a implementação de mecanismos de acompanhamento e gestão de conflitos de interesses por parte das entidades públicas, os quais devem ser devidamente publicitados, com indicação das respetivas consequências legais.
De acordo com essa Recomendação, o conflito de interesse no setor público pode ser definido como «qualquer situação em que um agente público, por força do exercício das suas funções, ou por causa delas, tenha de tomar decisões ou tenha contacto com procedimentos administrativos de qualquer natureza, que possam afetar, ou em que possam estar em causa, interesses particulares, seus ou de terceiros, e que por essa via prejudiquem ou possam prejudicar a isenção e o rigor das decisões administrativas que tenham de ser tomadas, ou que possam suscitar a mera dúvida sobre a isenção e o rigor que são devidos ao exercício de funções públicas.» Podem ser igualmente situações geradoras de conflito, «situações que envolvam trabalhadores que deixaram o cargo público para assumirem funções privadas, como trabalhadores, consultores ou outras, porque participaram, direta ou indiretamente, em decisões que envolveram a entidade privada na qual ingressaram, ou tiveram acesso a informação privilegiada com interesse para essa entidade privada ou, também, porque podem ainda ter influência na entidade pública onde exerceram funções, através de ex-colaboradores.»
A Recomendação destaca como principais medidas a adotar nesta matéria: a elaboração de Manuais de boas práticas e códigos de conduta, desenvolvimento de ações de sensibilização sobre esta temática e a subscrição pelos trabalhadores de declarações de compromisso de inexistência de conflitos de interesse em processos que possam de alguma forma por em causa a sua isenção e rigor.
Nesse sentido, a Junta de Freguesia da Penha de França previu esta problemática no seu Código de Conduta.
Formação e Sensibilização
No âmbito da implementação e execução do Plano serão realizadas ações de formação e sensibilização sobre temas relacionados com a corrupção e infrações conexas para os dirigentes e demais trabalhadores, fomentando, deste modo, uma cultura de transparência administrativa, de compromisso e de responsabilização.
Controlo e Monitorização do Plano
Para que este Plano cumpra a sua função é necessário o seu acompanhamento de forma dinâmica e a supervisão constante das atividades e ações desenvolvidas na Junta de Freguesia.
A monitorização periódica pressupõe a emissão de um relatório anual, completo, objetivo, claro, conciso e oportuno, onde é feita a avaliação interna do Plano contemplando, nomeadamente:
a) Balanço das medidas adotadas e das medidas por adotar;
b) Descrição dos riscos eliminados ou cujo impacto foi reduzido e daqueles que se mantêm;
c) Riscos identificados ao longo do ano que não foram contemplados no plano inicial.
Para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, publica-se o presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Junta de Freguesia da Penha de França no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, publicitando-se ainda o mesmo através de edital nos lugares de estilo e no sítio institucional da Junta de Freguesia na internet.
ANEXO 01
Mapa de riscos
(ver documento original)
315510069
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5010300.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República
Estatuto dos Eleitos Locais.
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2008-09-04 - Lei 54/2008 - Assembleia da República
Cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) e estabelece a sua composição e competências.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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