Edital 1096/2022, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Município de Esposende
- Fonte: Diário da República n.º 145/2022, Série II de 2022-07-28
- Data: 2022-07-28
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento Municipal Start Esposende.
Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização da Start Esposende
António Benjamim da Costa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público, para os efeitos previstos nos artigos 139.º e 140.º do Código de Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Esposende, em sua sessão ordinária de 29 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 23 de junho de 2022, e após a realização da respetiva audiência de interessados, aprovou a versão final do Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização da Start Esposende, que entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar e produzir os efeitos legais se publica o presente Edital no Diário da República, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
5 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, António Benjamim da Costa Pereira, arq.
Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização da Start Esposende
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Esposende, no âmbito das atribuições previstas na Lei 75/2013, de 12 de setembro (na versão atual, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, apoia e promove o desenvolvimento de atividades de interesse municipal, incluindo as de natureza económica, visando fomentar a criação de empresas inovadoras e tecnologicamente relevantes para o Concelho.
Constitui, pois, um importante desiderato do Município de Esposende fomentar o surgimento de novas empresas e de novos empresários, dando preferência àqueles que apostem nas áreas dos serviços criativos e inovadores, de modo a gerar desenvolvimento nas vertentes do social, económico e tecnológico, e permitir elevar o nível de empreendedorismo local.
O Município de Esposende, tem apresentado uma evolução positiva ao nível da atração de população com elevado nível de habilitações, que constitui um dos alicerces para a instalação de um projeto de Incubação de empresas, permitindo, assim, garantir a continuidade a nível local de uma economia viva e empreendedora que tenderá a atrair novos investidores, valorizar a atividade económica e contribuir para a criação de novos empregos e de riqueza.
A Start Esposende constitui assim, um projeto que visa essencialmente estimular a iniciativa empreendedora, captar investimento e apoiar o desenvolvimento das atividades empresariais, proporcionando-lhes condições favoráveis à sua instalação, com vista à modernização e diversificação do tecido empresarial e à criação de emprego estável e qualificado, e terá ainda mais impacto significativo na área do Município, não só a nível do desenvolvimento económico, mas também da coesão e competitividade regional.
Importa também referir que o objetivo deste projeto não é o benefício financeiro direto, mas antes o de prestar um contributo para o desenvolvimento económico e o apoio a jovens empresas, fixando-se também, na captação de talento e promoção do empreendedorismo e espírito de iniciativa local. É o que se tem realizado nos cerca de dois anos em vigor deste modelo de apoio ao empreendedorismo.
A Start Esposende tem como principal objetivo apoiar empreendedores no processo de desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, com grande potencial de crescimento e preferencialmente com carácter global, com vista à sua implementação no mercado e tem como missão a disponibilização de espaços físicos para o desenvolvimento das suas atividades, bem como o acesso privilegiado a um conjunto de entidade parceiras, proporcionando desta forma, às entidades incubadas, a inserção num contexto empresarial e competitivo.
O empreendedorismo é considerado um importante pilar da economia e uma forma de promover o autoemprego e o desenvolvimento económico. A globalização e as tecnologias da comunicação criam novas oportunidades para os jovens empreendedores iniciarem os seus projetos empresariais e competirem no mundo global.
No entanto, as dificuldades na implementação dos novos projetos constituem barreiras que limitam a criação de novas empresas e a sua implantação no mercado.
Neste sentido, torna-se fundamental que as entidades públicas e privadas possam concertar sinergias no sentido de criar condições mais favoráveis à criação e implementação de novos projetos empresariais e ao fomento do empreendedorismo.
Da experiência adquirida com os modelos em vigor e, sobretudo, com a análise crítica das práticas implementadas, surgem sempre razões para se melhorar a oferta de condição ao empreendedorismo, e fomentar o autoemprego e o desenvolvimento económico. É assim que surge a necessidade de revisão do Regulamento.
Com estas alterações pretende-se constituir um melhoramento do modelo em curso, pois resultam da avaliação da experiência entretanto resultante entre o Município e os empreendedores que partilharam o projeto.
Assim, considerando que nos termos da alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal:
"Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade de interesse municipal."
e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do mesmo diploma legal, propõe-se que a Câmara Municipal de Esposende, delibere e aprove a revisão do "Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização da Start Esposende".
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com os artigos 25.º n.º 1.º alínea g) e 33.º n.º 1.º al. k), da Lei 75/2013, de 12 de setembro e com os artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Incidência objetiva e âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento define de forma geral e abstrata, os procedimentos de adesão e o funcionamento da Start Esposende.
2 - A Start Esposende destina-se a todos os promotores que aspirem a desenvolver uma ideia de negócio e a todas as empresas que desejem instalar-se ou expandir-se dentro do Concelho de Esposende.
Artigo 3.º
Objetivos
São objetivos da Start Esposende:
1) Apoiar a criação e desenvolvimento de empresas de elevado valor acrescentado para o Município de Esposende.
2) Estimular o aparecimento de iniciativas empreendedoras, contribuindo para o desenvolvimento de um ambiente adequado ao seu êxito.
3) Incentivar empresas já constituídas ao desenvolvimento de novos produtos e/ou serviços inovadores.
4) Atrair investimento nacional e internacional para o Município de Esposende.
5) Reduzir a mortalidade das empresas no período em que se encontram mais frágeis.
6 - Continuar a prestar auxílio às empresas graduadas dos programas de incubação e investidores já instalados no Município, com o propósito de assegurar o seu desenvolvimento e expansão.
7 - Promover a interação entre o meio empresarial local e instituições de ensino/investigação, com o propósito de contribuir para a criação de sinergias e consequente dinamismo do Município.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
a) "Ideia de Negócio": projeto empresarial com potencial económico, cujos promotores pretendem obter auxílio para a concretização numa empresa;
b) "Pré-Incubação": etapa do processo de incubação que pretende assistir os promotores com uma ideia de negócio, através do desenvolvimento de um plano de negócios e criação da empresa;
c) "Incubação": etapa do processo de incubação de empresas com menos de 24 meses que pretendem desenvolver o seu plano de negócios, através da disponibilização de serviços e espaços adequados às suas necessidades;
d) "Desenvolvimento": etapa do processo de incubação de empresas com mais de 24 meses e spin-offs de empresas maduras, com os propósitos centrais de assegurar a sua sobrevivência e crescimento após saída do espaço de incubação, e futura instalação no Município de Esposende;
e) "Incubação Virtual": assistência prestada a empresas que não requerem o investimento em infraestruturas;
f) "Coworking": espaço físico partilhado por várias pessoas, equipado com as infraestruturas de apoio necessárias;
g) "Gabinete de Empresas": modalidade que permite aos promotores beneficiarem de um gabinete próprio para instalação do seu negócio.
CAPÍTULO II
Processo de Adesão à Start Esposende
Artigo 5.º
Destinatários - Incubação
1 - A Start Esposende tem como objetivo apoiar pessoas singulares e/ou coletivas ao longo do processo de desenvolvimento das suas ideias de negócio.
2 - Podem candidatar-se aos programas e espaços:
a) Promotores com uma ideia de negócio, interessados na sua materialização numa empresa;
b) Empresas com menos de 24 meses que pretendam desenvolver o seu modelo de negócio e aumentar a sua competitividade;
c) Empresas com mais de 24 meses que pretendam ganhar escalabilidade;
d) Spin-offs de empresas maduras.
3 - A Start Esposende possui um caráter multissetorial, podendo admitir qualquer projeto ou empresa que se enquadre na lista previamente mencionada. Assumem-se como áreas de desenvolvimento de interesse no Município de Esposende:
a) Economia do Mar e Água;
b) Indústria;
c) Agroalimentar 4.0;
d) Turismo de água, tranquilidade e natureza;
e) Tecnologia da Informação.
Artigo 6.º
Candidatura
O processo de candidatura à Start Esposende deve passar pelas seguintes fases:
1) A candidatura é formalizada através do preenchimento e submissão na plataforma online de um formulário, que tem como propósito a recolha de informação sobre os promotores e respetivos projetos. As candidaturas encontram-se abertas durante todo o ano.
2) Após receção do formulário pela equipa da Start Esposende, o mesmo é analisado e, caso se considere que existe potencial, é marcada uma entrevista com os promotores com o objetivo de caracterizar o projeto e perceber qual a modalidade mais adequada às suas necessidades. Os promotores são informados relativamente à marcação de entrevista num período que não deve exceder os 10 dias úteis.
3) A Start Esposende avalia o projeto, tomando em consideração os critérios de seleção referidos no artigo 7.º
4) A candidatura é classificada de "Aprovada" ou "Recusada", sendo os promotores informados da decisão no prazo máximo de 20 dias úteis.
5) O promotor com uma decisão favorável dispõe de 10 dias úteis após receção da comunicação para entrega dos documentos necessários à elaboração do Contrato de Prestação de Serviços.
6) Caso não exista disponibilidade de espaço, os projetos podem ficar em bolsa, sendo-lhes atribuído um lugar, quando livre, respeitando a ordem de candidatura.
Artigo 7.º
Critérios de Seleção
1 - As candidaturas apresentadas são analisadas tendo por base a modalidade a que os promotores se candidatam e os seguintes critérios de avaliação:
a) Enquadramento da ideia de negócio nos objetivos da Start Esposende;
b) Impacto ambiental do projeto;
c) Projeto inovador;
d) Projeto escalável;
e) Contribuição para a competitividade e inovação da economia local;
f) Competências dos promotores;
g) Viabilidade económica, financeira e técnica do projeto;
h) Capacidade da equipa promotora em implementar o projeto;
i) Número de postos de trabalho a criar;
j) Potencial de crescimento e internacionalização.
2 - A metodologia utilizada para classificação das candidaturas aplica uma pontuação máxima de 10 valores a cada um dos critérios enumerados, para obtenção de uma pontuação final de candidatura.
3 - Os projetos com pontuação mais elevada obtêm um caráter prioritário para início de incubação na Start Esposende.
4 - O Júri para avaliação dos processos de candidatura, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, é constituído pelo Senhor Vereador das Atividades Económicas e Empreendedorismo, pelo Coordenador da Start Esposende e por um consultor externo formado em Economia e com experiência comprovada no acompanhamento de projetos empresariais ao nível da análise da estrutura financeira, grau de inovação e competitividade e gestão empresarial.
Artigo 8.º
Aceitação da Candidatura
Após aprovação e confirmação da candidatura, dá-se lugar à celebração do Contrato de Prestação de Serviços entre os promotores e a Câmara Municipal de Esposende.
CAPÍTULO III
Etapas de Incubação
Artigo 9.º
Etapas
O programa de incubação da Start Esposende contempla o apoio aos promotores e empresas que se encontrem nas seguintes etapas:
a) Pré-Incubação "Ready";
b) Incubação "Set";
c) Desenvolvimento "Go".
Artigo 10.º
Pré-Incubação
1 - O objetivo da Pré-Incubação é assegurar que o projeto entra na fase de Incubação com um plano de negócios suficientemente desenvolvido que permita o seu lançamento no mercado.
2 - Durante este período, o promotor pode utilizar um espaço em cowork ou gabinete para desenvolvimento do seu projeto.
3 - Durante este período, o promotor pode reservar a sala de reuniões e a sala polivalente, mediante disponibilidade.
4 - Durante este período, o promotor pode aceder à rede de mentores e à bolsa de parceiros especializados da Start Esposende.
5 - A lista completa de serviços disponíveis nesta etapa encontra-se enumerada no Anexo I.
Artigo 11.º
Incubação
1 - A etapa de Incubação destina-se a:
a) Empresas que completem, com sucesso, a etapa de Pré-Incubação;
b) Empresas já constituídas, com menos de 24 meses.
2 - O período de duração do contrato de Incubação poderá ser reduzido, se:
a) A empresa se instalar em sede própria;
b) O projeto se revelar como inviável;
c) Verificar incumprimento do contrato por uma das partes contraentes.
Artigo 12.º
Desenvolvimento
1 - A etapa de Desenvolvimento destina-se a:
a) Empresas que completem, com sucesso, a etapa de Incubação;
b) Empresas com mais de 24 meses que pretendam ter a sua sede no Município de Esposende, e que careçam de serviços de incubação;
c) Spin-offs de empresas maduras.
2 - O período de duração do contrato de Desenvolvimento poderá ser reduzido se:
a) Até ao termo daquele período e antes do seu término, a empresa se instalar em sede própria;
b) O projeto de revelar inviável;
c) Verificar incumprimento do contrato por uma das partes contraentes.
Artigo 13.º
Duração da Incubação
1 - O período de incubação tem uma duração máxima de 5 anos.
2 - O período de incubação poderá ser superior em situações devidamente justificadas e por acordo entre ambas as partes, ficando a cargo da equipa de gestão da Start Esposende avaliar cada situação e definir a extensão de tempo a conceder.
CAPÍTULO IV
Modalidades de Incubação
Artigo 14.º
Disponibilização de espaços
A Start Esposende disponibiliza aos promotores as seguintes modalidades de incubação, adequadas às necessidades de cada projeto e com diferentes custos mensais:
a) Incubação Virtual;
b) Coworking;
c) Gabinete.
CAPÍTULO V
Serviços
Artigo 15.º
Serviços em geral
1 - A Start Esposende disponibiliza aos promotores e investidores o acesso a um conjunto de apoios e serviços.
2 - As empresas não integradas nos serviços de incubação, mas que se enquadrem no disposto no n.º 2 do artigo 2.º deste Regulamento, poderão ter acesso a um escritório virtual na Start Esposende, beneficiando de:
a) Sede Fiscal e comercial;
b) Acesso à sala de reuniões (2h/semana);
c) Receção de correspondência.
3 - Os serviços disponibilizados aos promotores/empresas em incubação variam consoante a etapa e modalidade de incubação em que se encontram, tal como descrito no Anexo I.
Artigo 16.º
Serviços aos Promotores
Os serviços transversais compreendem:
a) Acesso aos espaços comuns;
b) Sede fiscal e comercial;
c) Receção de correspondência;
d) Disponibilização de espaço de trabalho;
e) Internet, água e eletricidade;
f) Serviço de limpeza;
g) Serviço de manutenção e gestão técnica de equipamentos;
h) Disponibilização de sala polivalente e de sala de reunião, equipadas com sistema de videoconferência;
i) Serviços de impressão;
j) Divulgação de informação empresarial de interesse;
k) Acesso, em condições vantajosas, à bolsa de parceiros especializados em diferentes áreas;
l) Acesso à Bolsa de Emprego;
m) Acesso a eventos;
n) Acesso à rede de mentores.
Artigo 17.º
Serviços aos Investidores
Os serviços concedidos a investidores no Município de Esposende são o acesso a:
a) Bolsa de Imóveis;
b) Bolsa de Emprego;
c) Bolsa de oportunidades de investimento;
d) Bolsa de oportunidades de expansão;
e) Informação sobre incentivos municipais, nacionais e europeus ao investimento;
f) Acompanhamento nos processos de licenciamento Municipais;
g) Eventos de networking;
h) Programa "Nova Casa";
i) Via Verde para empresário.
CAPÍTULO VI
Instalações
Artigo 18.º
Instalações
A Start Esposende disponibiliza os seguintes espaços:
a) Oito (8) Gabinetes;
b) Duas (2) salas de cowork;
c) Sala polivalente/Área de showroom, com sistema de videoconferência;
d) Sala de reuniões, com sistema de videoconferência;
e) Espaço de copa/convívio;
f) Gabinete afeto à equipa de gestão da Start Esposende e ao Espaço Empresa.
Artigo 19.º
Normas Gerais de Utilização dos Espaços
1 - O horário de expediente é das 09:00 às 18:00 Horas, em dias úteis.
2 - Os serviços aos promotores enumerados no Capítulo V, que sejam prestados por um elemento da equipa do centro, apenas se encontram disponíveis durante o horário de expediente.
3 - O acesso à Start Esposende, fora do horário normal de expediente, é apenas permitido aos colaboradores das empresas incubadas, na posse de cartão que garanta o acesso.
4 - Aos candidatos selecionados durante o processo de candidatura, que optem por uma incubação física, será atribuído o uso de um espaço consoante acordado durante assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
5 - O espaço disponibilizado a cada empresa tem como propósito exclusivo a instalação para realização da sua atividade, sendo o direito de utilização do mesmo intransmissível.
6 - Os promotores estão responsáveis por manter o seu espaço e as áreas comuns em bom estado de conservação.
7 - Obras de adaptação e melhoria dos espaços podem ser realizadas pelos utilizadores mediante autorização da equipa de gestão da Start Esposende. Para obtenção de permissão a mesma deve ser pedida com a devida antecedência.
8 - Caso se verifique que uma empresa incubada abandonou o espaço que lhe foi atribuído por mais de 30 dias, sem aviso prévio, perde o direito ao uso desse espaço, rescindindo-se o contrato, sem direito a qualquer indemnização.
9 - A colocação de publicidade dentro do edifício da Start Esposende deve ser previamente requisitada e autorizada.
Artigo 20.º
Utilização dos Gabinetes de Empresas
1 - Aos utilizadores dos gabinetes de empresas é facultado um gabinete próprio equipado com secretárias, cadeiras, blocos de gavetas, um armário, papeleiras, eletricidade e Internet.
2 - O custo resultante do consumo de energia elétrica do gabinete é suportado pelo promotor/incubado.
3 - O uso dos gabinetes de empresas tem um caráter mensal.
4 - O contrato de utilização tem uma duração correspondente à etapa na qual o promotor se encontra.
5 - Os valores a cobrar encontram-se discriminados no Anexo II.
Artigo 21.º
Utilização do Espaço de Coworking
1 - Aos utilizadores do espaço de coworking é facultado um espaço de trabalho equipado com: uma secretária, uma cadeira, um cacifo, eletricidade e internet.
2 - O contrato de utilização ao abrigo do serviço de incubação tem uma duração correspondente à etapa na qual o promotor se encontra.
3 - Os valores a cobrar encontram-se discriminados no Anexo II.
4 - Mediante disponibilidade, entidades terceiras podem igualmente recorrer à utilização de curta duração do espaço coworking.
a) A inscrição para esta utilização temporária deve ser feita recorrendo a formulário para o efeito e deve ser agendada com pelo menos 24 horas de antecedência.
b) Os valores a cobrar encontram-se discriminados no Anexo II.
Artigo 22.º
Utilização dos Espaços Comuns
1 - Os espaços comuns destinam-se, sobretudo, a ser utilizados por:
a) Promotores e empresas em incubação;
b) Empresas com escritório virtual na Start Esposende;
c) Iniciativas promovidas pela Start Esposende para dinamização local.
2 - A utilização da sala polivalente será gratuita, mediante disponibilidade, para todos os promotores e empresas incubadas, independentemente da modalidade escolhida.
3 - A utilização da sala de reuniões será gratuita, mediante disponibilidade, para todos os promotores e empresas incubadas, independentemente da modalidade escolhida, bem como para as empresas com escritório virtual de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 15.º
4 - Entidades terceiras podem utilizar a sala de reuniões e polivalente, devendo para isso preencher e submeter o formulário para o efeito, com uma antecedência de pelo menos 10 dias úteis.
5 - Os valores a cobrar encontram-se discriminados no Anexo II.
CAPÍTULO VII
Custos de Incubação
Artigo 23.º
Custos
1 - Todos os promotores/empresas, a beneficiarem das modalidades de incubação da Start Esposende, bem como os utilizadores sem vínculo contratual, ficam sujeitos à tabela de preços respetiva discriminada no Anexo II.
2 - O pagamento das mensalidades devidas pela prestação dos serviços de incubação, deve ser efetuado até ao dia 8 do mês em curso. Em caso de mora serão devidos juros à taxa legal em vigor.
3 - O pagamento da utilização de curta duração do coworking, por parte dos utilizadores sem vínculo contratual, é efetuada da seguinte forma:
a) O uso diário será pago aquando da ocupação do espaço pelo utilizador;
b) O uso semanal será pago no primeiro dia de cada semana de ocupação.
4 - O pagamento relativo a serviços de cópias é efetuado da seguinte forma:
a) Utilizadores mensais devem pagar o serviço até ao dia 8 do mês seguinte;
b) Utilizadores diários e semanais do espaço de coworking devem pagar o serviço no ato da sua ocorrência.
5 - Os preços previstos no anexo II poderão ser atualizados, anualmente ou quando causas de força maior o exijam, por deliberação da Câmara Municipal, sem necessidade de nova publicitação exceto a publicação de edital e no sítio institucional da Câmara Municipal de Esposende.
6 - Em caso de atualização dos preços, a equipa de gestão da Start Esposende deve informar os promotores com antecedência de pelo menos 30 dias.
Artigo 24.º
Incentivos
1 - A Start Esposende, com o propósito de apoiar as empresas nos primeiros anos de atividade, poderão conceder os incentivos descritos no Anexo II.
2 - A Start Esposende reserva-se, ainda, o direito de aplicar uma política de incentivos, com o objetivo de contribuir para a dinamização do Município de Esposende. Os critérios considerados para atribuição são:
a) Criação de 3 ou mais postos de trabalho;
b) Caráter inovador do projeto;
c) Ligação ao ensino superior;
d) Inserção num dos setores estratégicos definidos no n.º 3 do artigo 5.º
3 - Os incentivos aplicados a projetos dinamizadores são definidos pela equipa de gestão da Start Esposende, após avaliação do projeto.
CAPÍTULO VIII
Eventos
Artigo 25.º
1 - A Start Esposende disponibiliza, para a realização de eventos, a sala polivalente mencionada no Capítulo VI.
2 - As condições de utilização deste espaço encontram-se descritas no Capítulo VI.
3 - Assumem um caráter prioritário, eventos dinamizadores do Município de Esposende, com particular destaque para eventos promotores das empresas incubadas.
4 - Promotores/empresas instalados na Start Esposende têm prioridade na reserva da sala para eventos, em relação a entidades terceiras.
5 - Os meios de divulgação dos eventos que incluam o logótipo da Start Esposende devem ser previamente aprovados pela equipa da Start Esposende.
6 - A Start Esposende reserva-se o direito de não autorização de eventos em situações de incompatibilidade de utilização ou sempre que o considere desadequado para o espaço em questão.
7 - Após realização dos eventos, a entidade organizadora compromete-se a deixar as instalações em iguais condições de limpeza e conservação ao que se encontravam, antes da sua utilização.
CAPÍTULO IX
Confidencialidade
Artigo 26.º
A equipa da Start Esposende compromete-se a garantir a confidencialidade dos seus promotores/empresas, comprometendo-se a:
a) Conservar e proteger informação confidencial que lhe tenha sido disponibilizada pelos promotores;
b) Não reproduzir de nenhuma maneira, em caráter parcial ou integral a informação confidencial.
CAPÍTULO X
Obrigações e Responsabilidades
Artigo 27.º
Com a celebração dos contratos, os promotores/empresas comprometem-se a:
a) Respeitar todas as indicações mencionadas no presente Regulamento e no Contrato de Prestação de Serviços assinado com a Start Esposende;
b) Pagar mensalmente as contrapartidas financeiras acordadas aquando assinatura do Contrato de Prestação de Serviços;
c) Facultar à equipa da Start Esposende acesso aos seus espaços e equipamentos, com o objetivo de comprovar o seu estado de conservação e efetuar os trabalhos de reparação e limpeza necessários;
d) Disponibilizar informação relativa à sua atividade empresarial como volume de negócios e número de colaboradores.
CAPÍTULO XI
Saída da Start Esposende
Artigo 28.º
1 - As empresas/promotores deverão sair da Start Esposende quando se verifique uma das seguintes situações:
a) Fim do prazo de incubação definido;
b) Infração de qualquer cláusula contida no presente Regulamento e/ou no Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre os mesmos e a Start Esposende;
c) Incumprimento no pagamento devido à Start Esposende;
d) Insolvência da empresa;
e) Iniciativa da empresa devidamente justificada;
f) Alterações significativas aos objetivos iniciais que deram origem à candidatura à Start Esposende;
g) Abandono do espaço que lhe foi atribuído por mais de 30 dias sem aviso prévio;
h) Cessação temporária da atividade da empresa.
2 - Situações nas quais a saída seja proposta pela Start Esposende, a equipa de gestão tem que comunicar a situação aos promotores com uma antecedência mínima de 30 dias, salvo no caso da al. g), do n.º 1 deste artigo, em que a saída ocorre automaticamente ao fim dos 30 dias de abandono do espaço.
3 - Situações de saída por iniciativa própria dos promotores devem ser comunicadas formalmente à Start Esposende com uma antecedência mínima de 30 dias, sendo que os seus efeitos se reportam, sempre, ao final do mês seguinte.
4 - Antes da sua saída, os promotores devem retirar todos os seus materiais do espaço, deixando-o livre e limpo.
CAPÍTULO XII
Disposições finais
Artigo 29.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões do presente Regulamento serão integradas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 30.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação nos termos legais, com exceção do artigo 13.º, cujo início de vigência se reporta a 1 de junho de 2022.
ANEXO I
Serviços de Incubação
(ver documento original)
ANEXO II
Tabelas de Preços
Modalidades de Incubação
(ver documento original)
Outros Serviços
(ver documento original)
Aluguer dos Espaços Comuns
(ver documento original)
Serviço de Impressão
(ver documento original)
Aos valores mencionados nas Tabelas de Preços acresce IVA à taxa legal em vigor.
Incentivos que podem ser aplicados
(ver documento original)
315517887
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5010287.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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