Edital 1095/2022, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Município de Esposende
- Fonte: Diário da República n.º 145/2022, Série II de 2022-07-28
- Data: 2022-07-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento Municipal do Prémio Literário Manuel de Boaventura.
Regulamento Municipal do Prémio Literário Manuel de Boaventura
António Benjamim da Costa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público, para os efeitos previstos nos artigos 139.º e 140.º do Código de Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Esposende, em sua sessão ordinária de 29 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 12 de maio de 2022, e após a realização da respetiva audiência de interessados, aprovou a versão final do Regulamento Municipal do Prémio Literário Manuel de Boaventura, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar e produzir os efeitos legais se publica o presente Edital no Diário da República, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
5 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, António Benjamim da Costa Pereira, arq.
Regulamento
Preâmbulo
Manuel Joaquim de Boaventura nasceu a 15 de agosto de 1885, na freguesia de Vila Chã, Esposende e faleceu em Esposende a 25 de abril de 1973, vítima de um acidente de viação. Em 1906 e por casamento com D. Ana da Conceição de Azevedo fixou residência no lugar de Susão, na freguesia de Palmeira de Faro, Esposende, onde escreveu toda a sua obra literária, composta por dezenas de títulos e uma notável colaboração jornalística nas principais revistas e jornais nacionais.
Em 1961, o jornalista e escritor Guedes de Amorim escreveu no Século Ilustrado um artigo intitulado Manuel de Boaventura, Um grande escritor, onde se lê «Devotado a uma obra já mui avultada, tanto em quantidade como qualidade, alia-se em Manuel de Boaventura, a nobreza de bem servir a literatura a uma ativa e (silenciosa) insatisfação. O Minho é o seu jardim e a sua biblioteca. Os contos de Boaventura representam mesmo em confronto com os de Camilo, das mais belas páginas que as terras, as gentes e os costumes minhotos têm inspirado. A par do ficcionista, em que o prosador e o poeta tão alto têm subido, neste altíssimo homem de letras salienta-se, igualmente, o etnólogo, o investigador atento da literatura oral que o povo, de geração para geração, tem transmitido».
No sentido de homenagear o grande homem de cultura, o Município de Esposende decidiu criar um Prémio Literário com o seu nome.
A ideia de criar este prémio literário, que será atribuído bienalmente pela Câmara Municipal de Esposende, destina-se a homenagear e divulgar Manuel de Boaventura, premiando obras narrativas de elevado mérito literário.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidas às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea u) do artigo 33.º, alínea k) do artigo 33.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual relação, regulamenta-se o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O Prémio Literário Manuel de Boaventura, instituído e patrocinado pela Câmara Municipal de Esposende, tem uma periodicidade bienal e destina-se a homenagear e divulgar o escritor e homem de cultura Manuel de Boaventura, bem como a incentivar a criatividade literária e o gosto pela escrita.
Artigo 2.º
Género literário
O Prémio Literário Manuel de Boaventura contempla a modalidade da criação narrativa de Romances ou de Contos da autoria de escritores de língua portuguesa.
Artigo 3.º
Valor
a) O valor monetário do Prémio Literário Manuel de Boaventura é de 7.500,00(euro) (sete mil e quinhentos euros);
b) Será atribuído apenas um único prémio, por cada período bienal.
Artigo 4.º
Apresentação de Candidatura
a) A abertura do concurso ocorre no mês de janeiro e é tornada pública por Edital/Aviso publicado na página oficial do Município de Esposende e respetivas redes sociais, bem como através de comunicado enviado à comunicação social;
b) São admitidas a concurso obras editadas em livro e cuja 1.ª (primeira) edição tenha ocorrido durante os dois anos civis anteriores a que se refere o concurso, escritas em língua portuguesa;
c) De cada obra a concurso deverão ser enviados quatro (4) exemplares da obra; três (3) exemplares destinam-se aos elementos do júri e o quarto exemplar destina-se a integrar o espólio bibliográfico da Biblioteca Municipal Manuel de Boaventura;
d) As obras a concurso deverão ser enviadas por via CTT, com registo e aviso de receção, até ao dia 31 de janeiro, ou com essa data no carimbo do correio para o seguinte endereço:
Biblioteca Municipal Manuel de Boaventura - Casa do Arco
Rua Dr. José M. Oliveira
4740-265 Esposende - Portugal
e) No caso de o dia 31 de janeiro coincidir com feriado, sábado ou domingo, a data-limite para entrega será o dia útil imediatamente a seguir a 31 de janeiro, comprovada no carimbo do correio;
f) As obras a concurso devem ser enviadas com a indicação específica, em documento anexo, identificando o título e mencionando a candidatura ao Prémio Literário Manuel de Boaventura, bem como os dados de identificação e contacto;
g) Apenas serão admitidas a concurso obras de autores maiores de 18 anos.
Artigo 5.º
Júri
O Júri será composto por três personalidades: um representante da Câmara Municipal de Esposende e por dois críticos literários de reconhecido mérito académico.
Artigo 6.º
Deliberação
a) Da deliberação do júri, da qual será lavrada uma ata, constará a declaração individual de voto de cada um dos seus membros;
b) A deliberação do júri deverá ser conhecida até ao dia 15 de setembro, sendo o anúncio da obra premiada divulgado logo após a deliberação final do júri;
c) A decisão do júri deverá ser tomada por maioria, não podendo haver abstenções;
d) O Prémio Literário Manuel de Boaventura não será atribuído se o Júri entender que as obras a concurso carecem de qualidade estético-literária;
e) A deliberação do Júri não é passível de recurso.
Artigo 7.º
Entrega do Prémio
A entrega do prémio decorrerá em cerimónia pública, em data a anunciar posteriormente à divulgação da obra premiada.
Artigo 8.º
Reedição da obra premiada
As edições subsequentes da obra premiada deverão mencionar na capa e de forma explícita a menção do Prémio atribuído nos seguintes termos: Prémio Literário Manuel de Boaventura (seguido do ano a que se refere o prémio) da Câmara Municipal de Esposende.
Artigo 9.º
Disposições finais
a) As obras a concurso não serão devolvidas;
b) O Prémio Literário Manuel de Boaventura só pode ser atribuído uma vez ao mesmo autor;
c) A candidatura ao Prémio Literário Manuel de Boaventura implica a aceitação do presente Regulamento.
Artigo 10.º
Casos omissos
Em casos omissos a decisão final é sempre do júri.
315517902
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5010286.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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