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Despacho 9278/2022, de 28 de Julho

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Sumário

Criação do ciclo de estudos da licenciatura em Desenvolvimento de Software e Aplicações

Texto do documento

Despacho 9278/2022

Sumário: Criação do ciclo de estudos da licenciatura em Desenvolvimento de Software e Aplicações.

Criação de ciclo de estudos

Licenciatura em Desenvolvimento de Software e Aplicações

Sob proposta do Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, na sua redação atual, foi aprovada a criação do ciclo de estudos, conducente ao grau de licenciado em Desenvolvimento de Software e Aplicações. Este ciclo de estudos, cuja estrutura curricular e o plano de estudos se publicam no anexo, foi objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, que publicou a decisão a 05 de julho de 2022, e de registo pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 11 de julho de 2022 com o n.º R/A-Cr 135/2022.

18 de julho de 2022. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Sintra) (6810).

2 - Unidade orgânica: Escola de Tecnologias Digitais, Economia e Sociedade.

3 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Ciclo de estudos: Desenvolvimento de Software e Aplicações | Software and Applications Development.

6 - Área científica predominante: 480 - Informática.

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos.

9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Ramos em: Aprendizagem Digital; Cibersegurança; Gestão e Inovação de Produto; Dados em Redes; Realidade Virtual e Aumentada.

10 - Estrutura curricular:

Ramo: Aprendizagem Digital

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

Ramo: Cibersegurança

QUADRO N.º 2



(ver documento original)

Ramo: Gestão e Inovação de Produto

QUADRO N.º 3



(ver documento original)

Ramo: Dados em Redes

QUADRO N.º 4



(ver documento original)

Ramo: Realidade Virtual e Aumentada

QUADRO N.º 5



(ver documento original)

11 - Observações:

Aos estudantes que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares dos dois primeiros anos deste ciclo de estudos, no total de 120 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Superiores em Desenvolvimento de Software e Aplicações (1st Cycle Diploma in Software and Applications Development).

12 - Plano de estudos:

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Ciclo de estudos Desenvolvimento de Software e Aplicações

Grau de licenciado

QUADRO N.º 6



(ver documento original)



Ramo: Aprendizagem Digital

QUADRO N.º 7



(ver documento original)



Ramo: Cibersegurança

QUADRO N.º 8



(ver documento original)



Ramo: Gestão e Inovação de Produto

QUADRO N.º 9



(ver documento original)



Ramo: Dados em Redes

QUADRO N.º 10



(ver documento original)



Ramo em Realidade Virtual e Aumentada

QUADRO N.º 11



(ver documento original)



315536751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5010232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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