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Despacho 9242/2022, de 28 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana no âmbito da aquisição de completos de mobilidade Guarda Digital, no âmbito do Fundo de Segurança Interna (FSI)

Texto do documento

Despacho 9242/2022

Sumário: Subdelegação de competências no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana no âmbito da aquisição de completos de mobilidade Guarda Digital, no âmbito do Fundo de Segurança Interna (FSI).

Ao abrigo das competências que me foram delegadas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no âmbito do processo 090.01.01, relativo a aquisição de completos de mobilidade Guarda Digital, no âmbito do Fundo de Segurança Interna («FSI») e atendendo ao exposto na informação n.º I247008-202206-DRL, de 7 de junho de 2022, emitida pela Guarda Nacional Republicana:

Subdelego, com faculdade de subdelegação, nos termos legais aplicáveis, no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, nos termos do disposto no artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a adjudicação, bem como para a outorga do contrato.

20 de julho de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

315540825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5010161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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