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Decreto-lei 64/82, de 2 de Março

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 349/80, de 3 de Setembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 64/82

de 2 de Março

Considerando que se mantêm os condicionalismos que justificaram a adopção do regime excepcional estabelecido no Decreto-Lei 349/80, de 3 de Setembro, em matéria de registo predial:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1984 o regime estabelecido no Decreto-Lei 349/80, de 3 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 15 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/03/02/plain-501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-03 - Decreto-Lei 349/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas ao registo de prédios situados nalgumas áreas abrangidas pelo sismo dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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